A Justiça do Pará determinou a proibição de
manifestações na entrada oeste do município de Uruará, enquanto perdurar a
pandemia da covid-19, onde cerca de 300 manifestantes que insistiam em
protestar contra a fiscalização do IBAMA na Terra Indígena Cachoeira Seca,
localizada na região, haviam bloqueado a rodovia Transamazônica (BR – 230).
Caso os manifestantes descumpram a decisão e não interrompam o protesto,
poderão pagar multa diária de 10 mil reais até o limite de 1 milhão de
reais, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.
A
decisão é da última sexta-feira, 8, e foi proferida pela juíza Caroline
Bartolomeu Silva, que responde pela comarca de Uruará. A juíza se refere a uma
ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou a intervenção do
Judiciário paraense frente aos manifestantes, que protestavam desde o dia 7 de
maio.
Os
requeridos foram intimados e citados para apresentação de defesa no prazo de 15
dias. O Comando da Polícia Militar que atua no município de Uruará também foi
comunicado, para que adote as medidas necessárias para impedir a continuidade
da manifestação.
O
MPPA justificou que a manifestação aglomera pessoas e, consequentemente, leva
risco de disseminação da covid-19 na região. Até o dia 7 passado, dados
oficiais confirmavam 5.900 casos da doença no estado do Pará, com 488 óbitos.
O
Ministério Público ainda reafirmou a legalidade da operação do Ibama,
deflagrada com o objetivo de vistoriar ações de desmatamentos no interior da
Terra Indígena Cachoeira Seca nos últimos cinco anos, bem como proceder à
autuação e embargo das áreas desmatadas. Para realizar a ação, os agentes
selecionados para compor a equipe da operação tomaram cuidados preventivos à
covid-19.
Fonte:
TJPA
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