Brasil Novo Notícias: STF COMEÇA A DECIDIR SE ACEITA A DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO

terça-feira, 25 de março de 2025

STF COMEÇA A DECIDIR SE ACEITA A DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO

Ex-presidente é acusado de tentativa de golpe de Estado

© FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta terça-feira se aceita a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

São três sessões: às 9 e meia da manhã e às duas da tarde de terça; e às 9 e meia da manhã de quarta-feira.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux vão analisar a denúncia contra o chamado Núcleo 1.

A turma vai examinar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República atende os requisitos legais, com demonstração dos fatos enquadrados como crimes e dos indícios de que os investigados foram os autores dos delitos.

Se rejeitar a denúncia, a acusação será arquivada.

Já se for aceita, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

O julgamento vai funcionar assim: primeiro, com a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Depois, a PGR tem 30 minutos para apresentar a acusação. Em seguida, cada acusado terá 15 minutos para defesa. Como são oito, ao todo serão duas horas. Após, o relator e os demais ministros votam nas questões preliminares. Depois, o relator vota no mérito, se recebe ou não a denúncia; em seguida os demais ministros.

Do Núcleo 1 fazem parte, Bolsonaro; os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Braga Netto, e Paulo Sérgio Nogueira; e o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos. Ainda o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e o tenente-coronel Mauro Cid.

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República denunciou 34 pessoas pela trama golpista.

Todos são acusados pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Por: Renato Ribeiro/Rádio Nacional

Fonte: Radioagência Nacional

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