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terça-feira, 25 de março de 2025

STJ IMPÕE MULTA AOS PAIS QUE NÃO VACINAREM OS FILHOS CONTRA COVID

Multa está prevista no artigo 249 do ECA

© TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
Os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao levar em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.

O colegiado também sustentou a medida em decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.

De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

Por: Cristiane Ribeiro/Rádio Nacional

Fonte: Radioagência Nacional

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