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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

RURÓPOLIS: ACUSADOS DE CRIMES NO MUNICÍPIO, FORA TRANSFERIDOS PARA PRESÍDIO

Acusados de crimes no município de Rurópolis são transferidos para o presídio

No final da tarde de ontem (14) a Polícia Civil de Rurópolis conduziu até o presídio de Rurópolis três custodiados de justiça por determinação legal. 

Dois acusados de violência doméstica e quebra de medida protetiva de urgência tiveram suas prisões preventivas decretadas pela justiça e autorizadas seus encaminhamentos a uma das casas penais do estado, onde aguardarão julgamento.

Um nacional preso no final do ano por crime de homicídio qualificado ocorrido no início de 2025, em Divinópolis, também foi recambiado a casa penal, onde ficará a disposição da justiça.

Segundo o delegado de polícia civil da cidade de Rurópolis todos são reincidentes no crime de violência doméstica, e quebrar uma medida protetiva pode levar à prisão, pois o descumprimento é um crime previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, e o agressor pode ser preso em flagrante, ter prisão preventiva decretada pelo juiz para garantir a segurança da vítima.

“As medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha não têm número fechado e podem assumir formas variadas, a depender do caso concreto. No município o descumprimento das restrições que proíbem o contato ou a aproximação com a vítima são as principais causas de decretação de prisão preventiva por violação das protetivas”.

O delegado ainda informou que a legislação não diferencia o contato amoroso ou cordial do contato hostil, ameaçador ou violento. Isso significa que qualquer aproximação, mesmo que consentida ou pacífica, pode configurar descumprimento e ensejar a prisão preventiva. 

Em Rurópolis, afirma a autoridade que todas as prisões os contatos foram hostis, ameaçados e até com atos de lesões corporais, o que ensejou muitas vezes prisão em flagrante e conversões em prisões preventivas.

Policiais Civis e Militares tem atuado de forma enérgica no município a fim de coibir tais crimes prendendo e apresentado em tempo hábil seus autores a Justiça para as providências legais.

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