A genitora descobriu a situação em 12 de dezembro de 2025, quando a filha apresentou sintomas como enjoos e vômitos. Exames realizados em unidades de saúde da sede municipal confirmaram a gestação. Ao retornar para casa, a mãe conversou a sós com a adolescente, que inicialmente negou a gravidez, mas confessou, em prantos, que o padrasto era o autor dos abusos e o pai da criança.
Segundo o relato da vítima, os atos sexuais começaram em 2024, quando ela tinha apenas 12 anos. A primeira agressão teria ocorrido em uma ocasião em que a mãe estava ausente: a adolescente brincava com os irmãos quando o suspeito a chamou para o quarto e praticou relação sexual com penetração. Os abusos continuaram em momentos em que a mãe não estava presente em casa.
Após a revelação, a mãe confrontou o companheiro, mas desmaiou durante a discussão. Ao recobrar os sentidos, constatou que o suspeito havia fugido da residência. Ele permanece foragido até o momento.
A mãe registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Uruará, acionou o Conselho Tutelar e solicitou medida protetiva de urgência para afastamento do suspeito, visando garantir a segurança da vítima e da família. Foi realizado exame de corpo de delito, e todos os procedimentos necessários foram concluídos até 15 de dezembro de 2025.
Em entrevista ao Portal Gazeta Real Uruará, a mãe da vítima declarou: “Eu sou mãe da vítima de 13 anos que sofreu abuso do padrasto e está grávida. Já denunciei, já fui no Conselho. Fiz corpo de delito, já fiz tudo que era preciso. Mas até agora nada foi divulgado sobre o caso. Ele está foragido. Eu descobri dia 12 de dezembro e terminei todos os procedimentos no dia 15 de dezembro.”
Relatos apontam que o padrasto demonstrava ciúmes excessivos pouco antes da descoberta, especialmente após um jovem pedir para namorar a adolescente e a mãe autorizar o relacionamento.
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) é agravado pela idade da vítima (menor de 14 anos), pela condição de padrasto (ascendente por afinidade) e pela resultante gravidez, podendo levar a penas de até 30 anos de reclusão ou mais, dependendo das qualificadoras.
A Polícia Civil segue com as investigações, incluindo buscas pelo foragido e coleta de provas periciais. A família recebe acompanhamento do Conselho Tutelar e da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, pelo Conselho Tutelar local ou diretamente nas delegacias. Casos como esse reforçam a importância de romper o silêncio e buscar ajuda imediata para proteger vítimas e punir agressores.
Com informações do Portal Gazeta Real Uruará

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