CPI
do Crime Organizado havia decidido pela obtenção dos dados
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| © ANTÔNIO AUGUSTO/STF |
A
quebra dos sigilos foi solicitada pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de
Sergipe, e aprovada pela CPI na quarta-feira (25).
A
defesa da empresa argumentou ainda que a comissão está sendo utilizada como
atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais.
Decisão
Na
decisão, Gilmar Mendes considerou que a CPI do Crime Organizado age em
flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, podendo conduzir uma devassa na
vida dos envolvidos. O ministro do STF destaca que, sob o pretexto de combater
o crime organizado, a comissão parlamentar decreta quebra de sigilos e a
produção de relatórios sem a indicação de elementos concretos que vincule a
Meridt aos fatos investigados pelos senadores.
Gilmar
Mendes aponta ainda que, “no Estado Democrático de Direito, o sigilo é a regra
e a sua ruptura, a exceção, o que veda o deferimento de quebras de sigilo
fundamentadas em meras intuições parlamentares ou conveniências políticas
momentâneas”.
O
ministro determinou que autoridades e empresas responsáveis pelos dados da
Maridt se abstenham de repassar as informações para a comissão e, caso os dados
já tenham sido encaminhados, que sejam inutilizados ou destruídos de forma
imediata.
Habeas corpus
Nesta
quinta-feira (26), o ministro André Mendonça já havia concedido habeas corpus
para que os irmãos de Dias Toffoli não comparecessem à CPI do Crime Organizado.
O
ministro Toffoli, que deixou a relatoria do processo sobre o Banco Master,
divulgou nota afirmando não ter relação com o dono do banco e seus familiares.
A
reportagem tentou ouvir a CPI sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, mas,
até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.
Por:
Gésio Passos/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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