O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de ajuizar ação civil pública contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) e sua subcontratada Dandolini & Peper LTDA, após a conclusão das investigações que apuraram a morte do trabalhador Francisco Orlando Rodrigues Lopes, ocorrida em 28 de março de 2012. Francisco foi atingido por um galho, quando trabalhava na derrubada de árvores no sítio Canais e Diques da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
De acordo com o relatório de fiscalização requisitado pelo MPT ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado acidentado estava vinculado diretamente a Dandolini & Peper, contratada pelo CCBM para a realização de obra específica referente a construção de um canal de derivação do Rio Xingu. Os auditores fiscais do MTE concluíram que a existência de cipós entrelaçados à arvore derrubada foi a causa do acidente, considerando que não havia sido realizada brocagem – processo que consiste no corte de cipós e demais espécies que envolvem árvores de grande porte, evitando danos desnecessários a outras árvores e a alteração da direção de queda.
Foram lavrados 10 autos de infração em face da Dandolini e 2 em face do CCBM. Um dos autos lavrados contra a subcontratada diz respeito a não realização de treinamento para a atividade de desmatamento. Francisco, admitido em 2011, foi inicialmente treinado para exercer a função de servente e posteriormente designado para operar motosserra sem receber treinamento. Quanto ao CCBM, a fiscalização do MTE concluiu que o consórcio adotou decisões visando primordialmente a produção e o avanço do cronograma da obra, em detrimento de medidas preventivas de segurança dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego verificou também que laboravam no mesmo canteiro de obras 180 empregados, igualmente submetidos a graves riscos ambientais. Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro não tutela apenas os casos de dano concreto, mas ainda os casos de exposição ao dano, o Ministério Público do Trabalho requereu na ação que tanto a Dandolini & Peper, quanto o Consórcio Construtor Belo Monte fossem condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.500.000,00 e R$ 12.000.000,00, respectivamente, a título de dano moral coletivo. Por cautela, o MPT também postulou a responsabilização subsidiária do CCBM ao pagamento de R$ 1.500.000,00 a ser originariamente suportado pela Dandolini, visto que o tomador dos serviços também responde pelas obrigações não adimplidas pela prestadora.
Além do pagamento de indenização, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada, o MPT também requereu que os réus fossem condenados a submeter os trabalhadores a treinamento periódico; fornecer-lhes cópias dos procedimentos e operações; contemplar, na estrutura do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; submeter empregados a exames médicos complementares; garantir a elaboração e efetiva implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de Prevenção e Riscos Ambientais e de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção; efetuar a descrição das medidas de controle já existentes; caracterizar cada atividade e o tipo de exposição; apresentar e discutir o documento-base do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e suas alterações e complementações; adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais e efetuar avaliação quantitativa da exposição a tais riscos.
Quanto às obrigações direcionadas exclusivamente ao Consórcio Construtor, o MPT requereu que o demandado fosse obrigado a adotar medidas para que as empresas contratadas, suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, os designados e demais trabalhadores recebam informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e sobre as medidas de proteção adequadas; acompanhar a adoção das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas prestadoras; fiscalizar, garantir a elaboração e efetiva implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Prevenção e Riscos Ambientais e Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção pelas empresas contratadas, que atuam no seu estabelecimento e nos canteiros de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Fonte: WD Notícias, com informações da Assessoria do Ministério Público do Trabalho