Desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz se manifestou sobre
decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
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| Fonte: Ueslei Marcelino/Reuters |
O presidente
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite
deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
continue preso e que o processo retorne ao relator dos casos da Lava
Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
"Nessa
equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não
desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o
direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação
para preservar competência que lhe é própria (Regimento
Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete
do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da
decisão por ele proferida no evento 17", destacou Thompson
Flores no despacho.
Veja
as decisões deste domingo:
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No
início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a
reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura;
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Presidente
do TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
decidiu durante a noite que Lula continue preso e o processo retorne
ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, desembargador federal
João Pedro Gebran Neto.
Favreto
é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se
desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em
setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele
foi o único que votou a favor da abertura de um processo
administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar
da jurisdição, até a conclusão da investigação.
O
juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça
Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no
habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".
O
presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão
judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela
Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de
modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.
"Não
há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à
análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas
corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro
Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento
processual", diz parte do despacho.
Em
nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do
ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de
Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro
não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por
estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de
Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de
Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição
política e reforça que usará todos os meios legais para provar que
a prisão de Lula é "incompatível com o Estado de
Direito".