Foto: CGN |
Ao
julgar em 12 de março de 2008, o pedido de Habeas Corpus do
brasileiro naturalizado Ernesto Plascência San Vicente, preso em
Piraquara (PR), que requeria a anulação de todos os atos praticados
pelo juiz Sérgio Moro enquanto em férias, a então 1a Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um juiz pode trabalhar em
um processo durante as suas férias. Na ocasião, o ministro Marco
Aurélio Mello, relator do HC assinalou: “O magistrado em gozo de
férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor
dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume
de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e
pratica atos em certo processo”. Em que pese magistrados não sejam
donos do processo – e a estrutura organizacional da magistratura
precisa ser respeitada – em certas condições, que são exceção,
não a regra, magistrados podem interromper as férias.
Mas
esta não é a questão mais polêmica em todo o episódio que expõe
a fratura do Poder Judiciário, uma guerra de decisões que acentuam
a polêmica sobre a instituição. Juristas ouvidos esclareceram que
uma sucessão de erros foram cometidos. E a maior polêmica em todo o
caso, também divide especialistas e se inicia com uma questão: o
desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) só teria autoridade para decidir o Habeas Corpus se
apresentado um fato novo.
Há especialistas que entendem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República seja um fato relevante e novo. E há juristas que avaliam que não. Aqueles que estão no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rogério Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir. Nesse sentido, a reação de Sérgio Moro, juiz de primeira instância da 13a Vara Federal de Curitiba foi descabida: mesmo que ele não estivesse em férias, teria de cumprir a ordem pois está um grau abaixo de Favreto na estrutura do Poder de Judiciário.
Há especialistas que entendem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República seja um fato relevante e novo. E há juristas que avaliam que não. Aqueles que estão no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rogério Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir. Nesse sentido, a reação de Sérgio Moro, juiz de primeira instância da 13a Vara Federal de Curitiba foi descabida: mesmo que ele não estivesse em férias, teria de cumprir a ordem pois está um grau abaixo de Favreto na estrutura do Poder de Judiciário.
Entre
aqueles especialistas que entendem que a pré-candidatura de Lula não
constitui “fato novo” há a avaliação de que o Habeas Corpus só
poderia ter sido endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente do STF Carlos
Velloso afirmou ontem que a decisão que mandou soltar o
ex-presidente Lula é “teratológica”, ou seja, absurda
juridicamente. “A decisão é teratológica, portanto fez muito bem
o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que
a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”,
afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
Velloso
destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a
prisão de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na
Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. "Foi
impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou",
recorda o ex-ministro. “Escolheram um plantonista de domingo para
isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender
que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser
compreendido pelos juízes brasileiros", concluiu o
ex-presidente da Suprema Corte.
Também o desembargador João Pedro Gebran Neto, que foi o relator do processo, teria de esperar o fim do plantão para eventualmente revogar a decisão do colega. “Ele não pode entrar na área de atuação do plantonista”, avaliou um desembargador de Minas. Ele jamais poderia “avocar” para si, um ato considerado “absurdo” por um desembargador, que não existe no direito brasileiro. “Se os magistrados em férias passarem a desautorizar os plantonistas será o caos”, avaliou ontem esse mesmo desembargador, que prefere não se manifestar publicamente em caso específico. Em meio à guerra de decisões entre os “dois juízes”, especialistas avaliam que nem mesmo o presidente do TRF-4, Thompson Flores, teria poder jurídico para revogar as decisões anteriores. A ele restaria a possibilidade de negociar em busca de uma solução.
Também o desembargador João Pedro Gebran Neto, que foi o relator do processo, teria de esperar o fim do plantão para eventualmente revogar a decisão do colega. “Ele não pode entrar na área de atuação do plantonista”, avaliou um desembargador de Minas. Ele jamais poderia “avocar” para si, um ato considerado “absurdo” por um desembargador, que não existe no direito brasileiro. “Se os magistrados em férias passarem a desautorizar os plantonistas será o caos”, avaliou ontem esse mesmo desembargador, que prefere não se manifestar publicamente em caso específico. Em meio à guerra de decisões entre os “dois juízes”, especialistas avaliam que nem mesmo o presidente do TRF-4, Thompson Flores, teria poder jurídico para revogar as decisões anteriores. A ele restaria a possibilidade de negociar em busca de uma solução.
Em
toda essa guerra jurídica, que é política, foram intensas as
manifestações. O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia
pediu ao TRF-4 a prisão do juiz Sérgio Moro e do delegado da
Polícia Federal no Paraná Roberval Drex. Segundo o grupo, Moro, em
férias, não poderia se pronunciar sobre a prisão de Lula. E o
delegado por não ter cumprido a decisão de soltura determinada pelo
desembargador Rogério Favreto. Também a Associação Juízes para a
Democracia (AJD) divulgou nota "em defesa da independência
funcional de Rogério Favreto e contra a violação do princípio do
juiz natural pelo próprio judiciário".
Já
a União Nacional dos Juízes Federais desqualificou a decisão de
Favreto: “A decisão proferida pelo Desembargador (Rogério
Favreto), oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra
que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário
em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos
últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de
indicações políticas”.
Fonte:EM
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