A partir de quarta (3),
haverá toque de recolher entre 22h e 5h, com a proibição de circulação de
pessoas nas ruas; e restrição do horário de funcionamento de restaurantes e
lanchonetes, que deverão fechar às 18h.
Helder destacou que a situação é especialmente
preocupante na Região Metropolitana, sobretudo na capital. O
anúncio ocorre no dia em que o Pará alcançou 8.709 óbitos provocados pela
pandemia, e registrou mais de 81% de ocupação de leitos de UTI nos hospitais
públicos que atendem pacientes com Covid-19.
De acordo com o governador, diante do avanço da doença na Grande
Belém, a
nova remessa de vacina contra Covid-19, prevista para
chegar ao Pará na madrugada de quarta (3), será destinada para a Região
Metropolitana I, composta por Belém, Ananindeua,
Marituba, Benevides e Santa Bárbara. São 67 mil doses enviadas pelo Ministério
da Saúde, que serão usadas para imunizar a região mais afetada, afim de criar
uma barreira imunológica e evitar o colapso do sistema de saúde.
“Não podemos deixar acontecer aqui o que vem
acontecendo em outros estados, que estão precisando pedir emprestado avião para
transportar paciente porque não há vagas e leitos para atender aos doentes”,
destacou Helder Barbalho.
Auxílio financeiro
O governador destacou ainda que dois programas, adotados ano passado
para auxiliar setores atingidos pela pandemia e famílias em vulnerabilidade
social, serão retomados. “Estaremos reativando ainda esta semana o Fundo
Esperança, com R$ 250 milhões em empréstimo, subsidiados
pelo governo do estado, para garantir que aqueles que estão sendo lesados em
suas atividades econômicas possam acessar; e também será reativado o Renda
Pará, benefício de R$ 100 para todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família. Montante
próximo de R$ 100 milhões em recursos próprios para ajudar famílias neste
momento de pandemia”, informou.
Principais pontos do novo decreto:
§ Todos os municípios paraenses serão enquadrados
no bandeiramento vermelho;
§ Circulação de pessoas nas ruas está proibida
entre 22 h às 5 h;
§ Caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer
evento que gere aglomeração acima de dez pessoas estão proibidos;
§ Esportes coletivos estão suspensos, sendo
permitida a prática esportiva com, no máximo, duas pessoas;
§ Praias, igarapés, balneários e similares
fechados nos feriados e das sextas às segundas;
§ Bares, boates, casas de show e casas noturnas
fechadas ao público;
§ Eventos privados podem ser realizados com, no
máximo, dez pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até dois
artistas;
§ Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem
ficar abertos até às 18 horas;
§ Lojas de conveniência, supermercados, mercados
e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 h.
§
Fonte: G1 Pará
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