Os Vereadores podem recorrer da decisão
Segundo a Lei Federal nº 9.504/1997, A prestação de
contas é exigida de todos os candidatos que participaram das eleições, ainda
que tenham renunciado, e deve ser apresentada até 30 dias após as eleições. A
finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e
aplicação dos recursos feitos durante a campanha, contribuindo com a
transparência das transações dos candidatos. O que impede a ocorrência do caixa
dois.
Nossa equipe entrou em contato com o Chefe do Cartório
Eleitoral de Altamira, que informou por telefone que as contas foram reprovadas
pela Justiça Eleitoral na primeira estância e que os vereadores entraram com
recurso para reverter à situação no Tribunal Regional Eleitoral.
Em nota o vereador Olailton
Carvalho confirmou a sentença sobre rejeição de prestação de contas na
campanha, porém a assessoria jurídica já entrou com um recurso e o caso está
sob júdice aguardando julgamento.
O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar os casos de
forma isolada em três estâncias. Segundo o presidente da câmara, apesar da
reprovação, os vereadores não ficarão inelegíveis, como foi compartilhado e a
informação é falsa.
Fonte: Confirmanoticia
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