Itamar Cardoso do Nascimento é acusado de irregularidades graves, cujos prejuízos aos cofres públicos alcançaram mais de R$ 3 milhões
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão na última terça-feira (2), o indeferimento do registro de Itamar Cardoso do Nascimento (Avante) ao cargo de prefeito de Goianésia do Pará (PA) nas Eleições Municipais de 2020. Já que a chapa de Itamar venceu o pleito eleitoral, o município terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito.
De acordo com informações do
TSE, o Plenário considerou que o político não poderia se candidatar ao pleito
por estar inelegível por oito anos devido à rejeição de contas por
“irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade
administrativa quando ocupava a Prefeitura em gestão anterior”.
As irregularidades foram
detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) em convênios do
município.
Com base na decisão, os ministros anularam os
votos para prefeito e vice-prefeito dados à chapa em Goianésia do Pará e
determinaram a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do estado
(TRE-PA) para que convoque nova eleição para os cargos na localidade.
INDEFERIMENTO POR UNANIMIDADE
No julgamento desta
terça-feira, o Plenário do TSE acompanhou, por unanimidade, a posição do
relator do processo, ministro Sérgio Banhos, pela rejeição do recurso
apresentado por Itamar Cardoso contra a decisão da Corte Regional.
Itamar concorreu com o
registro indeferido, à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral,
e foi o candidato mais votado a prefeito.
Após listar uma série de
irregularidades verificadas pelo TCE-PA em oito convênios firmados pela
Prefeitura com órgãos da União e do estado, enquanto Itamar Cardoso era o
prefeito em administração passada, o ministro Sérgio Banhos endossou a decisão
tomada pelo TRE do Pará, indeferindo o registro do candidato.
A norma afirma que são
inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos, contados da data da
decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
IRREGULARIDADES
Na ação movida contra
Itamar Cardoso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Juntos por
Goianésia afirmam que ele cometeu irregularidades graves, cujos prejuízos aos
cofres públicos alcançaram mais de R$ 3 milhões. No julgamento, o TSE manteve a
multa aplicada pelo TRE do Pará ao político.
Fonte: DOL, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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