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sábado, 27 de março de 2021

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO PRORROGA PRAZO PARA PROCESSOS E RENOVAÇÃO DE CNH

A solicitação do Detran do Pará, como forma de amenizar os impactos da população, foi aceita pelo Contran

Condutores de veículos que estiverem com pendências na regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de veículos terão os prazos prorrogados por tempo indeterminado. A Portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26), a pedido do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). A medida refere-se a prazos de processos e procedimentos de serviços de trânsito, e se integra às iniciativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

De acordo com o documento, a prorrogação se aplica para renovação de CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020. Também fica prorrogado o prazo para registro e licenciamento de veículo, bem como a transferência de automóveis novos adquiridos desde 12 de fevereiro do ano passado.

A Portaria prorroga, ainda, por tempo indeterminado, o prazo para apresentação de defesa prévia, apresentação de recurso de multas e de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encerrado em 15 de março deste ano.

Com o lockdown decretado na Região Metropolitana de Belém, o Detran suspendeu o atendimento presencial desde 8 de março. Segundo o diretor-geral do órgão, Marcelo Guedes, a suspensão dos prazos é uma medida necessária para facilitar a fiscalização e não prejudicar o usuário que não está tendo acesso aos serviços prestados pelo Departamento. “Estamos em um momento crítico da pandemia, em que ainda é necessário o distanciamento social, o que nos impede de manter a regularização dos nossos serviços. No entanto, pedimos aos usuários que fiquem atentos às novas medidas que serão divulgadas tão logo a situação que ensejou esta prorrogação seja encerrada”, alertou Marcelo Guedes.

A medida vale para todo o Estado do Pará. A Portaria Contran nº 215, de 26 de março de 2021, pode ser acessada no DOU (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-215-de-26-de-marco-de-2021-310837281).

Por: Leidemar Oliveira (DETRAN)

Fonte: DOL 

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