Ministro
Edson Fachin anula todas as condenações de Lula, que, com isso, pode concorrer
ao pleito eleitoral de 2022.
STF anula condenações de Lula (Amanda Perobelli/Reuters) |
Veja a íntrega do despacho:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput ,
do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de
habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
(Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia),
5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e
5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a
remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro,
como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal,
a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais,
inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir
acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a
extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do
RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493,
165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988,
180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se
cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os.
Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita
o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021."
Fonte:
Exame
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