Brasil Novo Notícias: CASAL É CONDENADO A 26 ANOS DE PRISÃO POR MORTE E ESTUPRO DA PRÓPRIA FILHA DE UM MÊS NO PARÁ

quarta-feira, 29 de março de 2023

CASAL É CONDENADO A 26 ANOS DE PRISÃO POR MORTE E ESTUPRO DA PRÓPRIA FILHA DE UM MÊS NO PARÁ

Perícia identificou lesões e apontou causa da morte por obstrução da boca e nariz, além da violência sexual. Crime foi em Novo Repartimento, no sudeste do estado.

O casal Domingos Rodrigues da Silva e Gildete Santos Silva foi condenado pela Justiça do Pará a 28 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável. A vítima foi a filha do casal, de um mês de idade.

Os crimes ocorreram no dia 10 de abril de 2022, em Novo Repartimento, no sudeste do estado, e havia sido denunciado pelo Ministério Público do Pará (MPPA).

De acordo com as denúncias, apresentadas ao Tribunal do Júri pelo promotor Luiz Alberto Presotto, no dia dos crimes as autoridades policiais tiveram conhecimento de que na casa do casal, no bairro Aparecida, havia um bebê encontrado sem vida.

Os policiais então se deslocaram ao local e constataram que a criança estava deitada, na cama do casal, sem vida.

Segundo o MPPA, o pai da criança foi questionado e relatou que havia passado a noite em uma festa de aniversário, na companhia da esposa Gildete Silva, e que ingeriram bebida alcoólica.

Ao chegarem em casa, pela manhã, dormiram na mesma cama em que a criança foi encontrada morta, ainda de acordo com o relato.

O réu relatou à Polícia que, ao acordar, notou que a criança estava roxa e sem vida, justificando que teriam adormecido sobre a criança.

O casal foi em seguida levado à delegacia e os policiais notaram contradições nos depoimentos dos dois. O Instituto Médico Legal (IML) de Tucuruí foi acionado.

A médica perita responsável informou que ao realizar a necrópsia da criança foi constatada a presença de violência sexual, conforme relatório provisório, que atestou: “lesão do ânus e fissuras na região anal, dentre outras lesões”.

A médica perita constatou ainda, segundo o MP, que o instrumento que causaria este tipo de lesão comumente é o pênis. Ela acrescentou que a causa da morte foi sufocamento provocado pela obstrução da boca e nariz, além da violência sexual, que pode ter contribuído para a evolução da morte.

Na sentença, o juiz Juliano Mizuma Andrade negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante todo o processo, e entendeu que os motivos a prisão como garantia da ordem pública pela gravidade da infração penal e aplicação da lei penal.

Fonte: G1/PA

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