A Polícia apura ainda a existência do
crime de corrupção de menores
Em Rurópolis, a Polícia e Vigilância Sanitária interditaram um
supermercado no centro, por crime contra o consumidor e a saúde pública no
município. Segundo informações confirmadas pela polícia, a proprietária do
estabelecimento suprimia propositalmente as datas de validades de mercadorias
colocando a venda os produtos.
Um inquérito policial está em andamento
para apurar inclusive a existência de crime de corrupção de menores, pois
segundo denúncia a comerciante obrigava uma funcionária adolescente utilizar de
uma substância do tipo acetona para apagar datas de validade do produto. No
local foram encontrados pacotes de leite, e posteriormente aprendidos pela
polícia.
O estabelecimento foi interditado pela vigilância sanitária e
tiveram suas portas fechadas até os esclarecimentos das acusações. É apurado os
crimes contra a relação de consumo, injúria e assédio moral contra a
funcionária e corrupção de menores por obrigar a adolescente a adulterar os
produtos.
Expor ou vender produtos vencidos
A venda de mercadoria vencida é uma infração grave, que obriga a
aplicação imediata de multa, em razão do risco à saúde do consumidor. As multas
por prazo de validade vencido podem variar de R$ 800,00 a R$ 300 mil, a
depender do tipo de empresa, porte do estabelecimento e faturamento. A
exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto
no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos
para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.
E também pelo texto (PL 228/19), o crime
de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos.
Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
As informações são do Alerta Rurópolis
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