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sexta-feira, 3 de março de 2023

RURÓPOLIS: SUPERMERCADO QUE EXCLUÍA DATA DE VALIDADE DE PRODUTOS É INTERDITADO

A Polícia apura ainda a existência do crime de corrupção de menores

Em Rurópolis, a Polícia e Vigilância Sanitária interditaram um supermercado no centro, por crime contra o consumidor e a saúde pública no município. Segundo informações confirmadas pela polícia, a proprietária do estabelecimento suprimia propositalmente as datas de validades de mercadorias colocando a venda os produtos.

Um inquérito policial está em andamento para apurar inclusive a existência de crime de corrupção de menores, pois segundo denúncia a comerciante obrigava uma funcionária adolescente utilizar de uma substância do tipo acetona para apagar datas de validade do produto. No local foram encontrados pacotes de leite, e posteriormente aprendidos pela polícia.

O estabelecimento foi interditado pela vigilância sanitária e tiveram suas portas fechadas até os esclarecimentos das acusações. É apurado os crimes contra a relação de consumo, injúria e assédio moral contra a funcionária e corrupção de menores por obrigar a adolescente a adulterar os produtos.

Expor ou vender produtos vencidos

A venda de mercadoria vencida é uma infração grave, que obriga a aplicação imediata de multa, em razão do risco à saúde do consumidor. As multas por prazo de validade vencido podem variar de R$ 800,00 a R$ 300 mil, a depender do tipo de empresa, porte do estabelecimento e faturamento. A exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.

E também pelo texto (PL 228/19), o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

As informações são do Alerta Rurópolis

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