Polícia
Civil do município recebeu uma denúncia de que 02 (dois) menores de idade
estariam se prostituindo um Bar bastante conhecido na Avenida Marcos Freire,
S/N, conhecido como Baixão do Jacaré, bairro Cacoal, Medicilândia/PA.
Ai
receber a denúncia a Polícia Civil resolveu investigar caso, e com o objetivo
de fazer uma verificação prévia das informações da denúncia, nos termos do §
3º, art. 5º do Código de Processo Penal, designou um agente policial para
adentrar no referido estabelecimento e solicitou a companhia das menores. Uma delas
teria notado que ele ela desconhecido e teria disto que nunca o havia visto
ali, i que deu a entender que ela já frequentava o local há algum tempo. Nesse
cenário, ambas pediram ao agente policial que pagasse o quarto à dona do
estabelecimento. Pago o quarto, as acompanhantes solicitaram cerveja ao
referido agente público. O pedido foi atendido pelo esposo da dona do local que
forneceu a cerveja às menores, sendo que, ao abrirem a cerveja, solicitou apoio
da equipe Policial que o estava dando apoio.
Segundo
as denúncias, as menores já se restituíam no local há algum tempo, não sendo a
primeira vez que frequentam o local. Diante das informações levantadas com a
investigação, foi observada que a dona do estabelecimento cobrava multas por
atraso no bar, além de obrigar as profissionais do sexo a permanecer do local,
punindo-as com multas pecuniárias acaso se ausentassem ou quisessem sair dos
serviços sexuais no âmbito do bar, acumulando dívidas e impedindo-as de ir e
vir acaso não pagasse as dívidas adquiridas. Essa não seria é a primeira vez
que a mulher estaria envolvida com a exploração da prostituição infantil.
A
pedido das menores, o agente policial também efetuou uma transferência PIX para
uma conta dada pela responsável pelo Bar às 00h19min. Como forma de pagamento,
além de R$ 60,00 (sessenta reais) pela chave do quarto, sendo que soube que o
valor cobrado para utilizar o quarto é de R$ 30,00 (trinta reais), ou seja,
teve que pagar o dobro porque solicitou duas prostitutas, sendo que a taxa é
cobrada por prostitutas e não por número de quartos utilizados.
Diante
das evidências, a mulher e o seu companheiro foram presos em flagrantes e
conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Medicilândia. Eles deverão
responder pelos crimes de Venda de Bebidas Alcoólicas a menores de 18 anos
(art. 243 do ECA), Casa de Prostituição (art. 229 do CPB) e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes com o fim de obtenção de Lucro (art. 218-B, § 1º) do
Código Penal, entre outros possíveis crimes a serem apurados.
Com
informações da Polícia Civil
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