Já está em vigor a instrução normativa
002, que trata da premiação pecuniária aos policiais civis e militares do
Estado do Pará, em atividade profissional, quanto à apreensão de armas de fogo
ilegais.
Assinada pela
delegada-geral adjunta, Christiane Ferreira, a medida atende à Lei de número
7.727, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo decreto nº 890, de 8 de
novembro do ano passado, que instituiu o pagamento. A instrução foi firmada por
causa da necessidade de se definir normas e critérios para tramitação do
requerimento e da avaliação dos termos de apreensão de armas de fogo visando
efetivar a premiação.
Conforme a regulamentação, publicada no
último dia 8, no Diário Oficial do Estado, para habilitar-se à premiação, o
policial civil ou militar deve preencher um requerimento e protocolá-lo na
Corregedoria-Geral da Polícia Civil junto com os seguintes documentos: certidão
firmada pelo presidente do inquérito policial emitida em formulário padrão, onde
serão indicados os beneficiários da premiação; cópia do Boletim de Ocorrência
Policial; cópia do comprovante de instauração do procedimento policial com
indicação do número de tombamento do procedimento, e auto de apresentação e
apreensão do armamento.
O requerimento poderá ser protocolado
de forma descentralizada perante as Corregedorias Regionais, que ficarão
incumbidas de remetê-los para sua matriz correicional e nos municípios onde não
houver unidade de Corregedoria Regional, a protocolização do requerimento
ficará a cargo do superior hierárquico do policial requerente. A Corregedoria
Geral da Polícia Civil, através da Divisão de Correição, fará a análise formal
do requerimento e da documentação relativa à apresentação e apreensão da arma,
emitindo o respectivo parecer. Se o parecer for favorável à concessão da
premiação, a Corregedoria Geral da Polícia Civil encaminhará a documentação à
Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, em se tratando de policial
civil, ou ao Comando Geral da Polícia Militar em se tratando de policial
militar.
O valor da premiação pecuniária será
determinado entre R$ 300 e R$ 1.800 por arma de fogo apreendida, de acordo com
o potencial lesivo da arma e as circunstâncias da apreensão, conforme previsto
no decreto. Na hipótese de a apreensão se dar por trabalho em equipe, patrulha
ou guarnição, o valor da premiação será rateado em partes iguais entre cada
componente. Os responsáveis por informações indevidas terão as condutas
apuradas e poderão ser indiciados em processos disciplinares e penais.
http://www.policiacivil.pa.gov.br/?q=node/8289