Brasil Novo Notícias: Polícia Civil baixa instrução normativa sobre premiação pecuniária por apreensão de armas

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Polícia Civil baixa instrução normativa sobre premiação pecuniária por apreensão de armas

Já está em vigor a instrução normativa 002, que trata da premiação pecuniária aos policiais civis e militares do Estado do Pará, em atividade profissional, quanto à apreensão de armas de fogo ilegais.
Assinada pela delegada-geral adjunta, Christiane Ferreira, a medida atende à Lei de número 7.727, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo decreto nº 890, de 8 de novembro do ano passado, que instituiu o pagamento. A instrução foi firmada por causa da necessidade de se definir normas e critérios para tramitação do requerimento e da avaliação dos termos de apreensão de armas de fogo visando efetivar a premiação.

Conforme a regulamentação, publicada no último dia 8, no Diário Oficial do Estado, para habilitar-se à premiação, o policial civil ou militar deve preencher um requerimento e protocolá-lo na Corregedoria-Geral da Polícia Civil junto com os seguintes documentos: certidão firmada pelo presidente do inquérito policial emitida em formulário padrão, onde serão indicados os beneficiários da premiação; cópia do Boletim de Ocorrência Policial; cópia do comprovante de instauração do procedimento policial com indicação do número de tombamento do procedimento, e auto de apresentação e apreensão do armamento.

O requerimento poderá ser protocolado de forma descentralizada perante as Corregedorias Regionais, que ficarão incumbidas de remetê-los para sua matriz correicional e nos municípios onde não houver unidade de Corregedoria Regional, a protocolização do requerimento ficará a cargo do superior hierárquico do policial requerente. A Corregedoria Geral da Polícia Civil, através da Divisão de Correição, fará a análise formal do requerimento e da documentação relativa à apresentação e apreensão da arma, emitindo o respectivo parecer. Se o parecer for favorável à concessão da premiação, a Corregedoria Geral da Polícia Civil encaminhará a documentação à Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, em se tratando de policial civil, ou ao Comando Geral da Polícia Militar em se tratando de policial militar.

O valor da premiação pecuniária será determinado entre R$ 300 e R$ 1.800 por arma de fogo apreendida, de acordo com o potencial lesivo da arma e as circunstâncias da apreensão, conforme previsto no decreto. Na hipótese de a apreensão se dar por trabalho em equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será rateado em partes iguais entre cada componente. Os responsáveis por informações indevidas terão as condutas apuradas e poderão ser indiciados em processos disciplinares e penais.

http://www.policiacivil.pa.gov.br/?q=node/8289

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