O projeto “De Olho Na Mala”, que prevê a instalação de sistemas de monitoramento de bagagens nas áreas de desembarque dos aeroportos da Rede Infraero, agora também está disponível no Aeroporto de Altamira (PA). A iniciativa começou a funcionar no dia 7 deste mês no terminal paraense.
O sistema consiste de monitores, localizados em áreas de fácil visualização na sala de desembarque, conectados a câmeras instaladas na área de manuseio das bagagens. Com isso, os passageiros podem observar o processo de restituição das malas desde o momento em que elas são colocadas nas esteiras até chegarem à sala de desembarque.
Com o projeto, a Infraero busca tornar o processo de restituição de bagagens mais transparente para os passageiros. Altamira foi o 44º aeroporto a receber o sistema, e o planejamento da empresa prevê que todos os aeroportos da Infraero que recebem voos regulares contem com estruturas para que os passageiros possam observar o processo de devolução das malas.
“Com o sistema, os passageiros que chegam a Altamira terão mais tranquilidade e segurança em relação a suas bagagens”, pontuou Edson Luís Silva, superintendente do aeroporto.
Extravio
Uma das maiores queixas dos usuários dos aeroportos brasileiros é o extravio de bagagem. Este foi o segundo assunto mais recorrente no mês passado registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com 356 manifestações. Em primeiro lugar, estão reclamações referentes a atraso de voos, com 362 queixas.
De acordo com o Guia do Passageiro da Agência, a companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento.
Em caso de problemas com a devolução da bagagem, o passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
É possível também registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, que poderá aplicar sanção administrativa à empresa, reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais perante os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Fonte: O Xingu
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