Queda
na imunização contra poliomielite, sarampo e outras doenças motiva medida para
proteger a saúde infantil na região do Xingu
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| Foto ilustrativa por Aflo Imagens |
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma série de
recomendações às secretarias municipais de Saúde e de Educação de oito
municípios da região de Altamira, no Pará, para garantir o
cumprimento da lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas
Públicas. A medida do MPF visa reverter os preocupantes e baixos índices de
cobertura vacinal infantil e proteger a saúde coletiva.
As recomendações foram direcionadas aos municípios de Altamira,
Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória
do Xingu. Os documentos são assinados pelo procurador da
República Rafael Nogueira Sousa.
Nas
recomendações, o MPF destaca a queda contínua nos índices de vacinação no
Brasil desde 2016, com taxas consistentemente abaixo das metas de 95%
estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Essa situação coloca
o país em alto risco de reintrodução de doenças já eliminadas ou controladas,
como poliomielite, sarampo, rubéola e difteria.
Falhas e omissões –
As investigações do MPF constataram falhas e omissões específicas em cada
localidade. Em Altamira, apontou-se a falta de quaisquer esclarecimentos sobre
a temática. Em Anapu, a justificativa para a falta de resposta aos ofícios foi
que a gestão anterior teria entregue os computadores “limpos e formatados”.
Em
Porto de Moz, o cronograma de vacinação existente abrange apenas 14 das 150
escolas da rede pública, enquanto em Uruará, somente 10% dos alunos foram
efetivamente contemplados por programas similares. Já em Vitória do Xingu, uma
portaria municipal existente foi considerada insuficiente para o cumprimento
integral da nova lei federal.
Outros municípios, como Senador José Porfírio e Medicilândia,
não detalharam adequadamente seus planos de ação.
Ações recomendadas –
O MPF estabeleceu prazos para que os municípios adotem medidas concretas. As
principais recomendações são:
•
em 15 dias: encaminhar uma lista completa de todas as escolas da rede pública
municipal;
•
em 60 dias: instituir um protocolo formal para exigir e verificar a carteira de
vacinação no ato da matrícula e durante o ano letivo. O protocolo deve prever o
encaminhamento de alunos com esquema vacinal incompleto a uma unidade de saúde,
em até 30 dias, e a comunicação formal ao Conselho Tutelar em caso de não
regularização; e
•
em 45 dias: desenvolver um plano de ação detalhado para implementar a vacinação
em todas as escolas, com cronogramas, metas mensuráveis, estratégias de busca
ativa de não vacinados e campanhas de comunicação.
Os municípios têm o prazo de 30 dias para informar se acolhem ou não as
recomendações e, em caso positivo, mais 20 dias para apresentar as providências
adotadas. O MPF reforça que as medidas são essenciais para garantir o direito
fundamental à saúde e à vida de crianças e adolescentes.
Saiba mais –
Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe,
em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O
objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados
atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou
do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa
forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção
de condutas.
Íntegras
das recomendações: Altamira, Anapu, Brasil
Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José
Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
Fonte: MPF