A preocupação com o
meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da
sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com
que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos
provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que
apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de
fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz
plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza
possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as
particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados
que demandam em relação à proteção do meio ambiente.
O Brasil,
especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos
naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados
divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas
por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras,
reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade
de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange
à preservação da natureza.
Consequentemente,
essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras
ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme,
uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer
organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre
a natureza responde da forma esperada.
De acordo com a nova
legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela
apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem
não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que
façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem.
Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser
penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até
mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o
Seguro Ambiental, embora pouco difundido no País, pode ser considerado um
recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos
ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a
terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro
Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não
tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento
dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo
de seguro. Por isso, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente Regional da AD Corretora de
Seguros, que destaca as principais características do Seguro
Ambiental e como ele pode ajudar sua empresa a proteger os negócios e também o
meio ambiente. Confira!
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Como funciona o Seguro Ambiental? O que é preciso para contratá-lo?
O Seguro Ambiental é
um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica,
sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que
possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de
produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se
beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de
contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de
substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem
diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito
para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças
ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De
acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de
forma obrigatória.