CINCO SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO TAMBÉM FORAM
RESPONSABILIZADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OS ACUSADOS RESPONDEM AINDA A
PROCESSO PENAL. EDSON FONTES FOI PRESO NA OPERAÇÃO LICEU, EM 2012.
A Justiça Federal condenou o
ex-reitor do Instituto Federal do Pará (IFPA) Edson Ary Fontes e outros cinco
funcionários da instituição por improbidade administrativa devido a fraudes em
licitações e desvio de verba pública federal. Seis funcionários foram absolvidos
pela juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
Além da devolução de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, todos
foram condenados a perda de direitos políticos por cinco anos e ficaram
proibidos de fazer contratações com o poder público, receber subsídios ou
incentivos fiscais pelo mesmo período e a pagamento de multa. A sentença é de
dezembro, mas só foi enviada ao Ministério Público Federal, autor da ação, essa
semana.
O Ministério Público Federal (MPF), que processou os acusados
civilmente para restituir os cofres públicos, também ofereceu denúncia
criminal, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Belém. As investigações
apontam um desvio de mais de R$ 5,4 milhões de verbas por meio da Funcefet,
entidade de apoio financeiro do Instituto. O dinheiro saía da fundação em forma
de pagamentos de bolsas, mas era destinado na verdade aos servidores acusados e
a pessoas que não possuíam qualquer vínculo nem realizaram atividade alguma no
IFPA.
Quatro dos acusados, inclusive o ex-reitor, foram presos e
tiveram os bens bloqueados em 2012, na Operação Liceu. A investigação do
MPF/PA se iniciou a partir de representações e deu origem a uma auditoria
extraordinária da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou diversas
fraudes em licitações, desvios de recursos e repasses irregulares de verbas da
União. Durante a auditoria, testemunhos e provas surgiram comprovando que havia
uma quadrilha formada no IFPA para desviar recursos públicos.
Os réus condenados são:
Edson Ary de Oliveira Fontes
João Antônio Corrêa Pinto
Armando Barroso da Costa Júnior
Alex Daniel Costa Oliveira
Darlindo Maria Pereira Veloso Filho
Márcio Benício de Sá Ribeiro
Edson Ary de Oliveira Fontes
João Antônio Corrêa Pinto
Armando Barroso da Costa Júnior
Alex Daniel Costa Oliveira
Darlindo Maria Pereira Veloso Filho
Márcio Benício de Sá Ribeiro
Os réus absolvidos são:
Sônia de Fátima Rodrigues Santos
Geovane Nobre Lamarão
Rui Alves Chaves
Bruno Henrique Garcia Lima
Eliezer Mouta Tavares
Herivelton Martins e Silva
Sônia de Fátima Rodrigues Santos
Geovane Nobre Lamarão
Rui Alves Chaves
Bruno Henrique Garcia Lima
Eliezer Mouta Tavares
Herivelton Martins e Silva
Fonte: MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário