A Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a
criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A
medida está prevista no Projeto de Lei 5058/16,
do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários
rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária,
agricultura e silvicultura.
A proposição prevê
linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem
adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de
segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação
dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também
para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para
culturas perenes e dez anos para silvicultura.
O relator na
comissão, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), recomendou a aprovação da matéria.
Ele concordou com o argumento de Irajá Abreu de que a proposta reduzirá a
pressão agrícola sobre áreas de mata nativa.
“A iniciativa, embora
traga custos ao Tesouro na forma de renúncia fiscal, redundará em ganhos ao
estimular o manejo adequado do solo e o aumento da produtividade. Tem também
potencial para reduzir o desmatamento”, afirmou Aguiar.
Grau
de produtividade
O projeto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR –
Lei 9.393/96),
para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com
critérios para aferição do mesmo.
Hoje, o grau de
utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a
aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a
relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o
valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.
A proposta considera
como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade
usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que
obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de
desapropriação para reforma agrária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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