A preocupação com o
meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da
sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com
que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos
provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que
apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de
fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz
plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza
possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as
particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados
que demandam em relação à proteção do meio ambiente.
O Brasil,
especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos
naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados
divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas
por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras,
reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade
de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange
à preservação da natureza.
Consequentemente,
essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras
ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme,
uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer
organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre
a natureza responde da forma esperada.
De acordo com a nova
legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela
apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem
não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que
façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem.
Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser
penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até
mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o
Seguro Ambiental, embora pouco difundido no País, pode ser considerado um
recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos
ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a
terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro
Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não
tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento
dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo
de seguro. Por isso, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente Regional da AD Corretora de
Seguros, que destaca as principais características do Seguro
Ambiental e como ele pode ajudar sua empresa a proteger os negócios e também o
meio ambiente. Confira!
–
Como funciona o Seguro Ambiental? O que é preciso para contratá-lo?
O Seguro Ambiental é
um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica,
sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que
possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de
produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se
beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de
contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de
substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem
diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito
para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças
ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De
acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de
forma obrigatória.
–
Como se classificam os danos ambientais?
Os danos ambientais
podem ser classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual
ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental
futuro.
–
A contratação desse tipo de seguro pode contribuir em relação ao que determina
a legislação ambiental brasileira?
Sim. A simples
contratação do Seguro Ambiental pode favorecer diretamente a empresa no caso de
aplicação de penalidades. E esse favorecimento é previsto em lei.
–
Quais as proteções garantidas por esse tipo de apólice?
De modo geral, o
Seguro Ambiental garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos
prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes
das atividades praticadas pelo segurado. A principal característica desse tipo
de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos
ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que
serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que
as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade
de co-responsabilidade nas operações. Em resumo, para análise da contratação do
Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores,
os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às
operações de cada segurado.
–
Quais são as principais coberturas e riscos excluídos?
As coberturas
principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais
(dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte
e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão, independente da
cobertura contratada, estarão excluídos os seguintes riscos: danos causados por
amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência
natural de substâncias poluentes e atos dolosos.
–
Como a contratação do Seguro Ambiental pode colaborar para que uma empresa
venha atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
No Seguro Ambiental,
há a possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os danos
relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale lembrar que por meio
do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto 7.404, o órgão licenciador do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pode exigir a contratação do
seguro.
–
A ONU declarou recentemente que o mundo marcha para uma catástrofe climática. O
Seguro Ambiental cobre prejuízos em função desse tipo de evento?
Os danos causados por
variações climáticas não estão cobertos pelo Seguro Ambiental, salvo quando
houver nexo causal de responsabilidade.
–
Quais fatores determinam o preço do Seguro Ambiental?
Os fatores mais
importantes são: as políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de
medidas de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade
realizada pelo segurado.
–
Quais fatores dificultam o crescimento dessa modalidade de seguro no Brasil?
Acredito que a falta
de conhecimento das coberturas do seguro, aliadas a pouca divulgação das
penalidades impostas às empresas, não impulsionam com mais velocidade a
contratação do Seguro Ambiental no Brasil.
–
Possui algum dado, números, estudo ou informação recente sobre o Seguro
Ambiental?
No ano de 2015, o
mercado segurador nacional alcançou cerca de R$ 45 milhões em prêmios emitidos
em relação ao Seguro Ambiental.
–
Quais as diferenças entre o Seguro Ambiental e o Seguro de Responsabilidade
Civil Ambiental?
O Seguro de
Responsabilidade Civil Ambiental, que geralmente é contratado como cobertura
acessória do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, apenas ampara as
indenizações a terceiros causados pelo segurado, desde que os fatores poluentes
e contaminantes sejam controlados e cessem em 72 horas. No Seguro Ambiental,
além da cobertura a terceiros, também há cobertura ao próprio segurado e os
danos podem advir da poluição súbita e/ou gradual.
Fonte: O Xingu
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