A
ação também requer que, no prazo de 15 dias, a prefeitura apresente quadro real
de todos os contratados nos diversos setores da administração pública, tendo em
vista a insuficiência dos dados publicados no Portal da Transparência do Poder
Executivo Municipal.
Assim
como, após a realização do concurso público, determinou-se que o Município de
Brasil Novo exonere todos os servidores contratados temporariamente. Em caso de
descumprimento dos prazos estipulados pelas ACP, pede pena de multa de diária e
pessoal de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao prefeito por cada servidor
temporário mantido indevidamente no quadro funcional da Administração Pública.
O
último concurso realizado em Brasil Novo foi em 2005 sendo homologado em março
de 2006, ou seja, há 16 não é realizado concurso público no município e desde
então a Administração Pública tem contratado funcionários temporários para
prestar serviços nos diversos setores..
A
Prefeitura de Brasil Novo informou ao MP, que a atual gestão pretende realizar
o certame, contudo, não dispões de fundos para tanto. A PMBN alega ainda que a
atual gestão enfrenta problemas orçamentários devido à débitos do município
junto à Equatorial Energia e ao INSS, e que em razão da pandemia da Covid-19 e
suas consequências financeiras, serão realizados estudos para formular o plano
de cargos e salários dos servidores municipais.
Na
ACP, o Ministério Público contesta as alegações da Prefeitura e afirma que não
pode o município prosseguir sem realizar o concurso público ancorando-se ainda,
na tradicional falta de recursos financeiros, já que as verbas se abundam
quando se trata da contratação de servidores temporários, porém parece desaparecer
quando o assunto tratado é o necessário concurso público.
Na
ação impetrada pelo MP requer ainda que a justiça proíba o município de Brasil
Novo de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como com outros
eventuais festejos no ano de 2022 e seguintes que incluam contratação de artistas,
serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações
artísticas), enquanto não homologado e realizado, o concurso público que abarque
todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e
comissionados.
Por:
Wilson Soares
Fonte: Portal A Voz do Xingu
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