Como a terra indígena
Apyterewa está homologada desde 2007, com limites definidos, a presença de não
indígenas na área representa invasão, já que os Parakanã tem direito
constitucional ao usufruto exclusivo de todo o território, não sendo permitida
qualquer atividade econômica que não seja conduzida por eles, de acordo com as
leis brasileiras.
Apesar de não ter ocorrido
ameaças diretas aos indígenas, de acordo com a PF, os fazendeiros enviaram
homens e várias cabeças de gado na segunda-feira (16) para as proximidades de
uma das aldeias. Segundo os indígenas da comunidade, os homens disseram que a
aldeia deveria ser removida e que a terra era dos fazendeiros, numa tentativa
de ocupar o território indígena. A tensão paira sobre outras aldeias na mesma
área, onde vários invasores permanecem com rebanhos.
O MPF estuda novas medidas
para garantir a segurança dos indígenas e pediu relatório da Polícia Federal
sobre a incursão na área. A Fundação Nacional do Índio (Funai), também
acompanha o caso. O entendimento do MPF é que a segurança dentro da terra indígena
depende da retirada definitiva dos invasores.
12 anos de espera - Há 12 anos existe sentença judicial ordenando ao governo federal
que promova a desintrusão – quando invasores são retirados de uma terra
indígena que já passou por todas as etapas de demarcação – da Apyterewa. A
desintrusão chegou a ser prometida aos Parakanã como uma das prioridades
governamentais durante a fase de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte e
mesmo assim, nunca ocorreu.
Em 2020, o MPF pediu à Justiça
Federal em Redenção, que foi quem ordenou a desintrusão, que multasse a União e
a Funai pela demora, mas até agora esse pedido não foi aceito. “Como já
reiteradamente exposto pelo Ministério Público Federal, estamos diante do
cumprimento de uma sentença proferida há mais de uma década que, devido a toda
sorte de embaraços, prossegue sem o seu efetivo cumprimento, levando a
descrédito a Justiça Federal e, acima de tudo, a própria Constituição da
República, diante da clareza do quanto disposto em seu artigo 231”, disse o pedido
de multa do MPF, fazendo referência ao artigo constitucional que garante
direitos territoriais aos povos indígenas brasileiros.
Durante esses 12 anos,
grileiros com maior poder econômico investiram numa disputa judicial contra a
desintrusão da Apyterewa, na tentativa de protelar a retirada dos invasores e,
nos últimos anos, garimpos e serrarias foram reativadas dentro da terra
indígena. Em 2020 e 2021, os invasores eram tantos e tão ousados que chegaram a
atacar com bombas fiscais ambientais e servidores da Funai que trabalhavam na
área.
Em 2019, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, no julgamento do mandado de segurança impetrado por um
invasor da terra indígena, que não cabe mais recurso contra a demarcação da
Terra Indígena Apyterewa, tendo sido dada ampla defesa a todos que diziam ter
direito a porções do território, sendo decisão definitiva da Justiça brasileira
que a Apyterewa é de posse permanente do povo Parakanã e não existe nenhuma
ilegalidade no processo demarcatório.
Já em 2022, duas decisões do
Supremo Tribunal Federal encerraram as pretensões dos grileiros, não restando
nenhum obstáculo para a desintrusão. Em março, a 2a turma do STF negou pedido
da prefeitura de São Félix do Xingu para anular a demarcação da reserva. Em
abril, uma decisão da presidência do STF acolheu pedido da Procuradoria Geral
da República e proibiu, definitivamente, a permanência de não indígenas na
terra indígena.
Com informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Pará
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