As sentenças da Justiça
Federal de Altamira foram proferidas ontem (16) em dois processos diferentes
movidos pelo MPF, e dão prazo para que o Incra avance no proceso de criação de
assentamentos, para beneficiar as famílias de trabalhadores rurais que vivem
nos lotes 39, 41, 96 e 97, todos da gleba Bacajá. Com isso, grileiros e
pretensos proprietários que ameaçam as famílias não teriam mais expectativa de
se apossar das terras.
Nos dois processos, iniciados
em 2020, o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de
indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos mesmo
depois que os títulos precários de propriedade – os chamados Contratos de
Alienação de Terras Públicas (CATPs) – foram cancelados por ordem da Justiça.
Eles convivem há anos com ameaças e ataques como os da semana passada e Anapu,
cidade onde a irmã Dorothy Stang foi assassinada em 2005, contabiliza dezenas
de assassinatos desde então.
Nos processos, já existiam
decisões judiciais liminares (provisórias) que ordenavam o avanço na criação
dos assentamentos, mas o argumento principal do Incra para a demora era o de
dificuldades orçamentárias. Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da
União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o
Instituto desempenhe suas funções institucionais.
Para a Justiça Federal, a
atuação do Incra nos casos dos lotes 39, 41, 96 e 97 “palco de intensos
conflitos fundiários, revela uma omissão inconstitucional violadora do
princípio da dignidade da pessoa humana por subtrair das famílias de
agricultores um patamar mínimo de prestação estatal que lhes permita uma
sobrevivência condigna e condições mínimas de bem estar”. As sentenças afirmam
também que, ainda que existam limitações orçamentárias, “a omissão estatal não
pode deixar as pessoas afetadas em uma situação de vulnerabilidade exacerbada”
Com as decisões, o Incra terá
prazo definido de 60 dias para avançar para a próxima etapa do processo de
criação dos assentamentos, que é a confecção do Laudo Agronômico de Fiscalização
(LAF). A União foi condenada a repassar ao Instituto os recursos necessários
para obedecer as ordens da Justiça Federal.
Processo 1003495-97.2020.4.01.3903 (lotes 96 e 97)
Com informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário