Objetivo é de
disciplinar a realização dos eventos tradicionais, especificando horários,
requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros
A Polícia Civil do
Estado do Pará divulgou a Portaria nº 018/2025 que estabelece as regras para
realização de eventos durante o período de 01 a 30 de junho. Desde o último
domingo, dia 01 de junho, as normas estão em vigor em todo o Pará mediante
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 06 de maio de 2025.
A portaria tem o
objetivo de disciplinar a realização dos eventos tradicionais da quadra junina,
especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som,
dentre outros, e sua respectiva autorização no âmbito da Polícia Civil do
Estado do Pará.
Datas e horários - Em Belém, as comemorações e eventos da quadra
junina devem ser realizadas, improrrogavelmente, no período de 01 a 30 de junho
do corrente ano e entre os horários previstos na legislação municipal.
- - De domingo a quarta-feira até 00h
- - Na quinta-feira até 01h
- - Na sexta-feira, sábado e véspera de feriados
até 04h.
Já no interior do
Estado, cada município deve observar, obrigatoriamente, a existência de
legislação municipal local vigente que trata sobre horário de realização de
eventos, fazendo valer, quando existente, a Lei Municipal nas questões de
horário de funcionamento de estabelecimento comercial que não conflitar com as
leis estadual e federal.
Licenças - Os responsáveis pela promoção de festas e
outros eventos juninos devem requerer à Divisão de Polícia Administrativa
(DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o
registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de
concessão de licença.
Na vistoria serão
verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e
hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no
meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas
de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança.
Na ocasião é obrigatória
a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros
Militar, caso necessária.
Poluição sonora - Serão permitidos somente o uso de som doméstico,
ficando vedado o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, sendo vedada a
cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não
cadastrados, não licenciados e, portanto, não autorizados pela Diretoria de
Polícia Administrativa (DPA) e pelas autoridades competentes.
Também não será
permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação
sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e
som em veículo particular.
Estabelecimentos de
ensino - A portaria determina que eventos festivos
em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a
apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora
expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de
Bombeiros Militar, ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer
venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos, e será
observada a utilização de som doméstico.
Proibições - A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de qualquer evento junino em via pública - canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).
Está proibido o uso de
balões infláveis de qualquer tipo; queima e comércio de bombas juninas e
derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes;
montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviço e
distribuição de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que
armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de
hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos,
barracas de palha ou em locais que possam prejudicar as redes elétricas ou
telefônicas.
A portaria proíbe,
ainda, a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de realização de
festas juninas, e no seu entorno, devendo o responsável pelo evento
providenciar a limpeza e manutenção das proximidades do local da festa,
incluindo sua área de operação nas ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio
dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que
sejam deixados pelos participantes e frequentadores.
A permanência de
crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da
portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e
nos demais municípios a portaria do Juizado local.
Fiscalização - O trabalho de fiscalização do cumprimento da
Portaria nº 018/2025 fica a cargo da Divisão de Polícia Administrativa, das
Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e
Delegacias de Polícia Civil da circunscrição onde ocorrer o evento e dos órgãos
afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando em consideração a
segurança pública e o interesse coletivo.
O titular de cada
unidade policial, em caso de transgressão do responsável pelo evento, deve
interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento
policial instaurado à Divisão de Polícia Administrativa para fins de avaliação
quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública.
Ocorrências de delitos
registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na
imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de
funcionamento.
Serviço - Os interessados em realizar eventos juninos devem
procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém.
Fonte:
PC/PA

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