A decisão é das Câmaras
Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que negaram, em sessão
realizada na segunda-feira (31), por unanimidade de votos, pedido de liberdade
provisória requerida pela defesa do acusado.
Henrique Buchinger Alves, denunciado pelo Ministério Público por
causa do assassinato de seus pais e irmão, Luiz Alves Pereira, Irma Buchinger
Alves e Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, em Altamira, sudoeste
paraense, dia 7 de janeiro desse ano, continuará aguardando julgamento preso.
Conforme o habeas corpus liberatório, a defesa de Henrique
alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação
para a decretação da prisão preventiva, baseada na suposta existência de
indícios de autoria do crime, sem que fossem indicados fatos concretos que
sustentassem a determinação de prisão. As informações são da assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
A relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar junto ao
segundo grau do TJPA, Rosi Maria Farias, no entanto, negou o pedido,
considerando estar devidamente fundamentada a medida de prisão preventiva pelo
Juízo da 2ª Vara Penal de Altamira, onde tramita o processo penal. A magistrada
ressaltou ainda que a preventiva atende os critérios legais, estando
fundamentada na garantia da ordem pública. Ressaltou ainda que o processo está
tendo sua tramitação normal.
HISTÓRICO
Conforme o histórico do processo, Henrique foi denunciado por
ter, supostamente, contratado outras pessoas, através de intermediários, para
executarem Irma Buchinger Alves, Luiz Alves Pereira e Ambrósio Buchinger Neto,
respectivamente, mãe, pai e irmão do paciente.
Justiça nega pedido de liberdade provisória.
Os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas também negaram, sob
a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, pedido de liberdade
provisória a Renato Cardoso do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como
um dos envolvidos na chamada “chacina de Santa Izabel”, em que foram
assassinadas 7 pessoas de uma mesma família, em agosto de 2011. A defesa
argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo
processual, porém o relator entendeu que a ação penal está tendo sua tramitação
normal, considerando os recursos interpostos e já julgados.