A decisão é das Câmaras
Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que negaram, em sessão
realizada na segunda-feira (31), por unanimidade de votos, pedido de liberdade
provisória requerida pela defesa do acusado.
Henrique Buchinger Alves, denunciado pelo Ministério Público por
causa do assassinato de seus pais e irmão, Luiz Alves Pereira, Irma Buchinger
Alves e Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, em Altamira, sudoeste
paraense, dia 7 de janeiro desse ano, continuará aguardando julgamento preso.
Conforme o habeas corpus liberatório, a defesa de Henrique
alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação
para a decretação da prisão preventiva, baseada na suposta existência de
indícios de autoria do crime, sem que fossem indicados fatos concretos que
sustentassem a determinação de prisão. As informações são da assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
A relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar junto ao
segundo grau do TJPA, Rosi Maria Farias, no entanto, negou o pedido,
considerando estar devidamente fundamentada a medida de prisão preventiva pelo
Juízo da 2ª Vara Penal de Altamira, onde tramita o processo penal. A magistrada
ressaltou ainda que a preventiva atende os critérios legais, estando
fundamentada na garantia da ordem pública. Ressaltou ainda que o processo está
tendo sua tramitação normal.
HISTÓRICO
Conforme o histórico do processo, Henrique foi denunciado por
ter, supostamente, contratado outras pessoas, através de intermediários, para
executarem Irma Buchinger Alves, Luiz Alves Pereira e Ambrósio Buchinger Neto,
respectivamente, mãe, pai e irmão do paciente.
Justiça nega pedido de liberdade provisória.
Os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas também negaram, sob
a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, pedido de liberdade
provisória a Renato Cardoso do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como
um dos envolvidos na chamada “chacina de Santa Izabel”, em que foram
assassinadas 7 pessoas de uma mesma família, em agosto de 2011. A defesa
argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo
processual, porém o relator entendeu que a ação penal está tendo sua tramitação
normal, considerando os recursos interpostos e já julgados.
Renato e outros 4 acusados, foram pronunciados em 2014, para
serem submetidos a julgamento popular pelos sete assassinatos. Porém, Renato e
mais 2 réus recorreram da sentença de pronúncia, através de recurso em sentido
estrito, sendo mantido, pela Câmara Criminal Isolada julgadora, a decisão de
que sejam submetidos a júri popular. Da manutenção da decisão, o réu interpôs
recurso especial, o qual teve seu segmento negado pelo TJPA.
Asfixia
As vítimas foram mortas por asfixia na madrugada do dia 7 de
janeiro último, na casa em que residiam juntamente com Henrique (que era o
filho caçula) e outra irmã. Na invasão à residência, nem Henrique nem a irmã
foram lesionados (eles foram algemados e trancados em um banheiro, mas
conseguiram fugir por uma janela). O processo, em que foram denunciadas 7
pessoas, está na fase de instrução.
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