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O Senado
aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro
Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse cadastro sairá de uma
cooperação entre União, estados e municípios. A formatação dessa cooperação
dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o
desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP). A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo
com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões
digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de
condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços
residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no
país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de
Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas –
53,8% - têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo
Braga (MDB-AM), em seu parecer.
Segundo
o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas
acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que
a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de
novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.
Fonte: O Liberal
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