O Tribunal Superior Eleitoral – TSE divulgou esta
semana os limites de gastos que cada candidato poderá fazer durante a campanha
eleitoral e a quantidade de pessoas a serem contratadas para cada candidato
este ano.
Na lista, o município da Região do Xingu onde
aparece o maior limite de gastos por candidato é Altamira com limite estipulado
em 1.229.944,03 para
candidato a prefeito e R$ 106.019,20 para candidato a vereador. Já o município de Brasil Novo, que
tem 14.441 eleitores, o limite
de gastos é de R$ 650.088,89 para candidato a prefeito e R$ 20.532,13 para
candidato a vereador.
Vejam como ficam os demais municípios da região:
- PACAJÁ: R$ 360.820,06 para
candidato a prefeito e R$ 16.538,56 para candidato a
vereador.
- ANAPU: R$ 329.100,32 para
candidato a prefeito e R$ 16.223,65 para candidato a vereador.
- VITÓRIA DO XINGU: R$ 186.201,46 para
candidato a prefeito e R$ 19.181,16 para candidato a vereador.
- Em Medicilândia: R$ 534.357,81 para candidato a prefeito e R$
23.115,71 para candidato a vereador.
- Uruará: R$ 227.831,35 para
candidato à prefeito e R$ 19.052,47 para candidato à vereador
- Placas: R$ 123.077,42 para candidato a prefeito e R$ 31.317,13 para
candidato a vereador.
Se comprovados gastos acima do permitido para cada campanha a multa será
afixada em 100% do valor excedido sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico
Segundo a
Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos
a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para
os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as
eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%,
que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020
(5.345).
Nas
campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite
de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de
gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser
detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais
de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas
e da justificativa do preço contratado.
Entra também
nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda
e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de
locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma
abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação,
organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação
paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de
carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de
candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de
pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas
e slogans para propaganda eleitoral.
Outras
regras
Segundo a
Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas
efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos
com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e
honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem
como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou
partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar
dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser
obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei
dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de
pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja
usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo
Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso,
o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária
específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Por: Brasil Novo Notícias com Informações do TSE
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