Brasil Novo Notícias: TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE divulgou esta semana os limites de gastos que cada candidato poderá fazer durante a campanha eleitoral e a quantidade de pessoas a serem contratadas para cada candidato este ano.
Na lista, o município da Região do Xingu onde aparece o maior limite de gastos por candidato é Altamira com limite estipulado em 1.229.944,03 para candidato a prefeito e R$ 106.019,20 para candidato a vereador. Já o município de Brasil Novo, que tem 14.441 eleitores, o limite de gastos é de R$ 650.088,89 para candidato a prefeito e R$ 20.532,13 para candidato a vereador.

Vejam como ficam os demais municípios da região:

- PACAJÁ: R$ 360.820,06 para candidato a prefeito e R$ 16.538,56    para candidato a vereador.
- ANAPU: R$ 329.100,32 para candidato a prefeito e R$ 16.223,65 para candidato a vereador.
- VITÓRIA DO XINGU: R$ 186.201,46 para candidato a prefeito e R$ 19.181,16 para candidato a vereador.
- Em Medicilândia: R$ 534.357,81 para candidato a prefeito e R$ 23.115,71 para candidato a vereador.
- Uruará: R$ 227.831,35 para candidato à prefeito e R$ 19.052,47 para candidato à vereador
- Placas: R$ 123.077,42 para candidato a prefeito e R$ 31.317,13 para candidato a vereador.
Se comprovados gastos acima do permitido para cada campanha a multa será afixada em 100% do valor excedido sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Por: Brasil Novo Notícias com Informações do TSE

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