A
juíza da 18ª Zona Eleitoral, Luanna Karissa Sodré, determinou a
impugnação de pesquisa de intenção de votos para prefeito do município de
Altamira, sudoeste paraense.
A magistrada acatou ação do diretório
local do PSL, que questionou a metodologia da pesquisa, alegando que há
contradição na delimitação das áreas de realização do questionário, por
apontar os bairros da sede, além de incluir a zona rural sem uma maior
delimitação. O partido também ressalta que a zona rural do
município abrange uma grande extensão territorial, na qual existem áreas
distantes cerca de 1 mil Km da sede, entre outros argumentos.
A pesquisa foi realizada pelo Instituto
Real Time Big Data - Gestão de Dados e registrada na Justiça Eleitoral sob
Nº PA-06896/2020 no dia 04/09/2020, com expectativa de divulgação dos
resultados nesta quinta-feira, 10 de setembro.
Em decisão liminar, a juíza afirma que
"embora a Justiça Eleitoral não especifique/adote uma metodologia única
para as pesquisas eleitorais, cabe a esta Justiça Especializada o efetivo
controle sobre o procedimento adotado para garantir um processo eleitoral limpo
e transparente e harmonizado com o direito à informação", profere no
despacho.
Ela também ressalta, que "há
contradição na delimitação das áreas de realização da pesquisa", portanto
"o alcance da pesquisa deve ser certo, pois seu resultado revela a
intenção de determinado segmento da sociedade",acentua o despacho da juíza.
O questionário da pesquisa também
foi motivo da impugnação. "Em uma primeira análise, revela-se tendencioso
e tem o condão de induzir e/ou influenciar o entrevistado a se posicionar
sobre, a saber: Você votaria em um candidato apoiado pelo governador Helder
Barbalho? Você votaria em um candidato apoiado pelo prefeito Juvenil? Você
aprova ou desaprova o trabalho do governador Helder Barbalho? Em quem você não
votaria de maneira nenhuma? Na sua avaliação, o trabalho de Domingos Juvenil
é?, entre outros questionamentos. Há de se observar que algumas perguntas não
dizem respeito, especificamente, ao pleito municipal de 2020, mas a grau de
satisfação de tal ou qual governo", sentenciou a magistrada.
A juíza Luanna Sodré também determinou
multa de R$ 80 mil, em caso de desobediência à sentença judicial.
Fonte: Roma News
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