Multa passou de R$ 5 mil para R$ 20 mil por dia. O diretor-geral
do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente. A decisão é
referente aos impactos causados a comunidades indígenas pelas obras de
asfaltamento da rodovia BR-163.
Construção da rodovia BR-163 afetou comunidades de três terras indígenas no Pará. —Foto: Marco Santos/Agência Pará |
O PBA reúne obrigações condicionantes do
licenciamento ambiental da rodovia para redução de impactos causados às
comunidades indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti durante execução das obras de
asfaltamento da BR-163.
Em decisão anterior, a Justiça havia suspendido a
concessão da rodovia, mas os órgãos federais conseguiram liberar o leilão. O
Ministério Público Federal explicou que essa liberação não significou, no
entanto, o fim da obrigação de reduzir e compensar os impactos das obras da
rodovia.
Uma das obrigações exigidas é que a execução do PBA
seja feita por representantes indígenas. As ações ficariam sob responsabilidade
da Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e do Instituto Kabu (dos
Kayapó-Mekragnoti).
Para o MPF, essa é uma forma de legitimar o
processo e de assegurar que a implementação e monitoramento do programa sejam
realizados de forma participativa, para que as comunidades indígenas assumam
corresponsabilidade pelas ações e resultados.
Para a Justiça, “há uma intenção manifesta do Dnit
em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o
exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em
evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o
desrespeito à decisão judicial nesse ponto”.
O MPF alega que a Funai, por sua vez, apoiou as
manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA em conjunto com as
associações indígenas.
Decisão anterior
Segundo informações divulgadas pelo MPF, o Dnit e a
Funai já descumpriram várias determinações contidas na liminar anterior do
processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em
Altamira.
Na decisão de 2020, foi estabelecido prazo de 15
dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o
licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse medidas de
redução dos danos provocados pelas obras.
Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para
que os órgãos apresentassem garantia de que as ações de redução de danos nas
terras indígenas Panará, Mekragnotire e Baú não fossem paralisadas.
O Ibama, que também é réu na ação, foi proibido
judicialmente de emitir a licença de operação definitiva para a estrada
enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem
cumpridas, explica o MPF.
O g1 entrou
em contato com o Dnit e com a Funai para solicitar posicionamento sobre o
assunto, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.
Fonte: G1 Pará
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