É considerado crime de
maus tratos a animais, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados,
silvestres, nativos ou exóticos, com pena de 6 meses a 1 ano
A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada
em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), tem intensificado o trabalho de
apuração de denúncias contra crimes de maus-tratos a animais. Já são 18
operações realizadas ao longo do ano. A Demapa foi criada para fortalecer a
atuação na proteção de animais silvestres e domésticos, além de auxiliar a
população a identificar o órgão ao qual deve recorrer para denúncias de crimes
ambientais. Foto: Ascom / PCPA
O crime praticado contra
animais está previsto na Lei 9.605, art. 29, que prevê pena de detenção de seis
meses a um ano e multa para quem matar, caçar, perseguir animais silvestres, nativos
ou em rota migratória, sem a devida autorização. A pena é aumentada na metade
se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção e em
período proibido à caça.
Segundo o titular da Demapa,
delegado Waldir Freire, todas as denúncias recebidas são avaliadas e apuradas
pela Divisão. “Todas as denúncias que configuram como crime perante a lei, por
negligência ou imprudência, são investigadas pela equipe. Além disso, lançamos
uma cartilha de proteção animal virtual para explicar a lei, como se processa e
se apura o crime contra os animais em relação à maus tratos” afirmou.
Números
Dados da Demapa informam que, em 2020, foram registrados 75 boletins de
ocorrência, entre os quais 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20
inquéritos por portaria e 2 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29
e 32 da Lei 9.605 de crimes ambientais praticados contra animais. De janeiro
a março deste ano, foram registrados 40 boletins, entre os quais 21
termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e três
flagrantes.
“Recebemos, em média, 15
ocorrências por dia e nem sempre é possível comprovar que se trata de crime,
que precisam de comprovação conforme a lei", complementa o delegado Waldir
Freire, da Demapa.
Campanha
A Demapa, em parceria com diversos órgãos, lançou uma campanha para arrecadar
ração, remédio e acessórios para doação a animais vítimas de maus-tratos e
abandono e que vivem graças ao trabalho de organizações não-governamentais e
protetores. Os donativos podem ser entregues até o dia 02 de dezembro, no
horário de 8 às 18h, na sede da Demapa, na Marambaia, em Belém. A ação faz
parte da Operação Pará Pet II que deverá ocorrer em dezembro.
Legislação Brasileira
No Brasil, a Lei Sansão de número 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa
dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e
retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.
Denúncias – Todas as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa (91) 3238.1225, em horário comercial.
Por: Rodrigo Reis (PC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário