Os novos prefeitos que assumirão o
comando dos municípios paraenses a partir de 1º de janeiro de 2013 terão
que ter uma habilidade fundamental: a capacidade de administrar
recursos. Não é tarefa fácil, pois, na maioria das vezes, o orçamento
das cidades é apertado. Boa parte do dinheiro é comprometida com o
pagamento de pessoal e outros setores acabam prejudicados. Essa situação
de constante queda na arrecadação e aumento das atribuições impostas à
esfera municipal é destacada como um dos principais desafios dos novos
prefeitos pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Paulo Ziulkoski. De acordo com ele, os prefeitos iniciarão suas
administrações em meio a uma crise no Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e à dificuldade em pagar o novo salário mínimo e o piso
dos professores, entre outros compromissos. A saída, segundo Paulo
Ziulkoski, passa por uma estratégia de choque nos municípios. "A
orientação é cortar os cargos comissionados pela metade, não nomear
ninguém e escolher secretários que entendam de gestão. O maior desafio
dos novos prefeitos será botar as contas em dia."
"Eles assumem numa conjuntura muito
difícil, com o orçamento reduzido e muitas responsabilidades, muita
demanda", destaca Ziulkoski, alertando ainda que muitas promessas dos
prefeitos quando candidatos não têm a menor chance de serem cumpridas.
"Alguns prometeram verdadeiras aberrações, que não terão como cumprir. É
uma situação muito difícil pois os municípios vêm assumindo muitas
atribuições e o recurso que vem não satisfaz, não tem como encaminhar
toda essa demanda", completa.
O pagamento da folha de servidores de um
município não pode ultrapassar 60% do orçamento, segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Dados da CNM mostram que a média desses
gastos é de 48%. Porém, duas outras áreas também têm investimentos
mínimos fixados: Educação, 25%; e Saúde, 15%.
O presidente da CNM chama esse cenário
de injustiça estrutural, uma vez que a Constituição de 1988 passou a
cobrar mais responsabilidades dos municípios, sem a devida distribuição
orçamentária e dos recursos tributários para isso. No bolo tributário da
União, os municípios ficam com menos de 15% da receita orçamentária; o
restante vai para os estados e para a União. "É preciso rever a
distribuição do dinheiro arrecadado com os impostos. Grande parte dos
municípios menores consomem todo o seu orçamento com pagamento de
pessoal e não sobra nada para investir em melhorias na cidade."
Veja algumas atribuições dos prefeitos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
2 - Organizar os serviços públicos de interesse local
3 - Proteger o patrimônio histórico- cultural do município
4 - Garantir o transporte público e a organização do trânsito
5 - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
6 - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
7 - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
8 - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
9 - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou veta
10 - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
11 - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
12 - Implementar e manter, em boas
condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches
municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
13 - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
14 - Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Saiba o que diz o artigo 30 da Constituição Federal sobre a competência dos municípios
1 - Legislar sobre assuntos de interesse local
2 - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
3 - Instituir e arrecadar os tributos de
sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei
4 - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
5 - Organizar e prestar, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
6 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
8 - Promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano
9 - Promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
FONTES: TSE E CONSTITUIÇÃO FEDERAL