Brasil Novo Notícias: Contas são desafio de prefeitos

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Contas são desafio de prefeitos

Os novos prefeitos que assumirão o comando dos municípios paraenses a partir de 1º de janeiro de 2013 terão que ter uma habilidade fundamental: a capacidade de administrar recursos. Não é tarefa fácil, pois, na maioria das vezes, o orçamento das cidades é apertado. Boa parte do dinheiro é comprometida com o pagamento de pessoal e outros setores acabam prejudicados. Essa situação de constante queda na arrecadação e aumento das atribuições impostas à esfera municipal é destacada como um dos principais desafios dos novos prefeitos pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. De acordo com ele, os prefeitos iniciarão suas administrações em meio a uma crise no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e à dificuldade em pagar o novo salário mínimo e o piso dos professores, entre outros compromissos. A saída, segundo Paulo Ziulkoski, passa por uma estratégia de choque nos municípios. "A orientação é cortar os cargos comissionados pela metade, não nomear ninguém e escolher secretários que entendam de gestão. O maior desafio dos novos prefeitos será botar as contas em dia."
    
"Eles assumem numa conjuntura muito difícil, com o orçamento reduzido e muitas responsabilidades, muita demanda", destaca Ziulkoski, alertando ainda que muitas promessas dos prefeitos quando candidatos não têm a menor chance de serem cumpridas. "Alguns prometeram verdadeiras aberrações, que não terão como cumprir. É uma situação muito difícil pois os municípios vêm assumindo muitas atribuições e o recurso que vem não satisfaz, não tem como encaminhar toda essa demanda", completa.

O pagamento da folha de servidores de um município não pode ultrapassar 60% do orçamento, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dados da CNM mostram que a média desses gastos é de 48%. Porém, duas outras áreas também têm investimentos mínimos fixados: Educação, 25%; e Saúde, 15%.

O presidente da CNM chama esse cenário de injustiça estrutural, uma vez que a Constituição de 1988 passou a cobrar mais responsabilidades dos municípios, sem a devida distribuição orçamentária e dos recursos tributários para isso. No bolo tributário da União, os municípios ficam com menos de 15% da receita orçamentária; o restante vai para os estados e para a União. "É preciso rever a distribuição do dinheiro arrecadado com os impostos. Grande parte dos municípios menores consomem todo o seu orçamento com pagamento de pessoal e não sobra nada para investir em melhorias na cidade."

Veja algumas atribuições dos prefeitos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

1- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
2 - Organizar os serviços públicos de interesse local
3 - Proteger o patrimônio histórico- cultural do município
4 - Garantir o transporte público e a organização do trânsito
5 - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
6 - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
7 - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
8 - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
9 - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou veta
10 - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
11 - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
12 - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
13 - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
14 - Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Saiba o que diz o artigo 30 da Constituição Federal sobre a competência dos municípios
1 - Legislar sobre assuntos de interesse local
2 - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
3 - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
4 - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
5 - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
6 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
8 - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
9 - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
FONTES: TSE E CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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