É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade.
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| O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters) |
O
juiz Sérgio
Moro,
responsável pelos processos da Operação
Lava Jato na
primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT)
no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento
triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
A
pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo
também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja
a lista completa abaixo).
É
a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente
é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta
quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na
decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da
defesa de Lula que revelam tentativa
de intimidação da Justiça e,
por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do
ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por
"prudência".
"[...]
Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República
não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se
aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as
consequências próprias da condenação. Assim, poderá o
ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a
decisão. Veja
a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por
"falta de prova suficiente da materialidade", o juiz
absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro
envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa
transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O G1 fez
contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última
atualização desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os
advogados negaram
que Lula fosse dono do triplex.
"Por
fim, registre-se que a presente condenação não traz a este
julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo
lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado
criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e
a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o
ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está
acima de você' (uma adaptação livre de 'be you never so high the
law is above you')", escreveu Moro na sentença.
O
Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente
por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por
meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de
R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu
durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca,
segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da
Petrobras para a empresa.
Com
a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula
recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da
propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00,
consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento
triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00),
foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva", diz na sentença.
Moro
também aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimensão dos
crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva
(cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS
Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários
mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em
12/2014".
Provas
No
decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais
contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta.
Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de
personalização.













