O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do
Futebol (STJD), Paulo César Salomão Filho, atualmente no exercício
da presidência, deferiu ontem (10) o pedido de interdição do
Estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na
partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do
Campeonato Brasileiro, no último sábado (8). Na decisão, ficou
condicionada a liberação do estádio à vistoria da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) com laudos obrigatórios para o pleno
funcionamento do estádio e segurança dos torcedores.
Na
denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva, foram apontadas
cenas de violência protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da
partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e o
grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O
arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo
impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais
da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no
centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões a duas
policiais militares por seis torcedores.
Para
a procuradoria, o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos
atos praticados pela sua torcida, conforme previsto no Artigo 63 do
Regulamento Geral das Competições e no Código da Federação
Internacional de Futebol (Fifa). De acordo com o órgão, o clube foi
permissivo ou tomou medidas insuficientes na fiscalização e na
repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o
risco de que os mesmos praticassem atos pelos quais o Vasco é
objetivamente responsável [quando independe de comprovação de dolo
ou culpa do Vasco]. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100
mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo para cada ato
lesivo.
Em
vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em
diversos sites e
televisão, os profissionais da imprensa relataram ameaças e
agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura
da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a procuradoria
entende que, cumulativamente, o mandante também infringiu o Artigo
211 do CBJD, quando “comprovadamente, deixou de manter o local com
infraestrutura necessária para garantir a segurança, não só dos
torcedores e participantes, mas, principalmente, dos profissionais de
imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O Artigo
211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda
segundo a procuradoria, “a facilidade com que os agressores tiveram
acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados
repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha a ser
um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição
da interdição da praça esportiva liminarmente, prevista no Artigo
119 em casos excepcionais como o ocorrido”.
Decisão
No
despacho, o presidente em exercício Paulo César Salomão Filho
deferiu a liminar para interdição do Estádio São Januário
destacando a grave falha na segurança, principalmente, na prevenção
da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade
física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores
presentes. O magistrado destacou ainda a falha na infraestrutura do
estádio devido à ausência de barreira para obstruir a passagem de
torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa e, desse
modo, impedir o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e
televisão.
A
liberação estará condicionada à vistoria da CBF, por meio do
Comitê Nacional de Inspeção de Estádios (CNIE), com a
apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do
estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa,
jogadores e o público em geral.
Fonte:
Agência Brasil

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