Brasil Novo Notícias

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Norte Energia se pronuncia sobre os Engenheiros que ficaram reféns de Índios Jurunas.

Acompanhe a informação na Íntegra.
Por volta das 11h00 da manhã de hoje, a Norte Energia S.A., empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, recebeu os dois engenheiros que foram mantidos reféns na aldeia Muratu, na terra Paquiçamba, localizada na Volta Grande do Xingu (Pará). Um funcionário, dos três retidos pelos índios, foi libertado ontem à noite.
Em 23 de julho de 2012, três técnicos, sendo um engenheiro da própria empresa e dois de prestadoras de serviço (PCE Engenharia e Leme Engenharia), se dirigiram à aldeia para expor, de maneira absolutamente pacífica, o Sistema de Transposição de Embarcações, localizado no sítio Pimental, no Rio Xingu. Este sistema começa a ser construído nos próximos meses e sua operação está prevista para novembro. De maneira surpreendente, esses três funcionários foram impedidos de deixar a aldeia. Os índios solicitaram uma resposta às demandas apresentadas na reunião do dia 10 de julho deste ano. Ou seja, há pouco mais de duas semanas.
A Norte Energia S.A. repudia esse sequestro porque todos os acordos serão cumpridos, conforme o que ficou combinado na última reunião do dia 10 de julho. A população indígena da região de influência da hidrelétrica está sendo atendida por meio de ações pontuais e pelo Projeto Básico Ambiental (PBA) do componente indígena.
A Norte Energia S.A. agradece o apoio do Governo Federal e a confiança nela depositada por suas empresas contratadas, PCE Engenharia e Leme Engenharia, que acreditaram no êxito das negociações presididas por ela.
Assessoria de Imprensa - Norte Energia S.A.
Usina Hidrelétrica Belo Monte

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Altamira: caso Dorothy Stang será reaberto


Saiu na Época
 
O delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Nilton Athaide, afirmou ao Diário do Pará que abrirá um novo inquérito para apurar a origem da arma que matou a missionária americana Dorothy Stang em fevereiro de 2005. A decisão tem como base dois fatos novos. O primeiro é uma reportagem publicada pela revista Época em março deste ano com Amair Feijoli da Cunha , o Tato, condenado como intermediário do crime. Ele afirmou na ocasião que o revólver usado no assassinato foi cedido por Marcelo Luz, na época delegado da Polícia Civil de Anapu, onde Dorothy vivia. O segundo é o recente depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que durante três meses fez a segurança pessoal da missionária, além de ter participado das investigações do crime. Ele confirmou as declarações de Tato. “A arma foi entregue em um posto de gasolina de Anapu”, disse ao Diário.
Foto: Divulgação
Athaide recebeu uma cópia das declarações do agente federal Raiol. Ao Diário, anunciou que determinará a abertura de inquérito para apurar as acusações. Ele disse que os fatos narrados precisam ser esclarecidos pelas pessoas envolvidas. “É preciso verificar se houve apuração dessas denúncias na época e qual foi o resultado. Se não houve, isso terá de ser feito”, afirmou.

Uma reportagem publicada na revista Época no ano passado  revelou que Clodoaldo Carlos Batista, o Eduardo, coautor do crime, se aproveitou do regime aberto, que permite passar o dia livre, para não mais voltar. Estava foragido, e nem mesmo os juízes que julgaram o crime sabiam do ocorrido. Em março deste ano, o intermediário Tato deu detalhes do envolvimento de Marcelo Luz com o assassinato em nova entrevista .

(Aline Ribeiro)

Zico ex jogador do Flamengo se machuca durante amistoso em Altamira/PA.


Foto: Blog siddy souza
Ontem (25) a noite aconteceu no município à partida amistosa entre o time dos “amigos de Zico ex-jogador do flamengo” e a seleção máster de Altamira.

Foto: Blog siddy souza
Foto: Blog siddy souza
A partida aconteceu no estádio José Marino Bandeira de Matos, o Bandeirão. Com as arquibancadas lotadas, o ex: jogador e ídolo do Flamengo, ZICO e grandes jogadores de futebol dos anos 70 e 80 como: Donizetti, Cláudio Adão e Djair estiveram em campo.
A partida foi uma forma de comemorar a renovação de contrato da escolinha Zico 10 na cidade. No primeiro tempo o jogador Zico chegou a fazer um gol. Após se machucar ele teve de sair do jogo. No segundo tempo o time do ídolo fez outro gol, no final “amigos de Zico 2 x seleção máster de Altamira 0.

Por: Sidalécio Souza  e Márcio Lopes

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Denúncia: Grupo de Trabalho da Terra do Meio divulga carta sobre situação crítica na área

O Grupo de Trabalho de Consolidação Territorial da Rede Terra do Meio enviou uma carta ao site wdnoticias.com onde divulga a situação de vulnerabilidade que a região vem passando nos ultimos meses. A carta é assinada também pela FUNAI, ISA, TNC e ICMBio.
Leia abaixo a carta na íntegra:

Situação de Vulnerabilidade crítica na Terra do Meio
O Grupo de Trabalho de Consolidação Territorial da Rede Terra do Meio denuncia a situação de vulnerabilidade do conjunto de Áreas Protegidas que configuram a Terra do Meio, Altamira, Pará.
Com 7,9 milhões de hectares cobertos de forma contínua por Áreas Protegidas, a Terra do Meio é considerada, nacional e internacionalmente, uma barreira fundamental contra o desmatamento da Amazônia. Com efeito, desde 2005 até 2011 constatou-se uma redução expressiva nas taxas de desmatamento na região, redução que é interpretada como uma vitória do governo brasileiro.
No entanto, existem sinais claros de uma reversão nessa tendência. São eles:
• Aumento substancial de estradas clandestinas na fronteira noroeste da Terra do Meio;
• Alarmante intensificação da extração ilegal de madeira no interior de certas Áreas Protegidas, atingindo locais de moradia de populações tradicionais (como é o caso da RESEX Riozinho do Anfrísio);
• Manutenção, por parte de grupos empresariais e de fazendeiros, de posses em terras públicas (inclusive muitas já embargadas pelo poder público) no interior de Unidades de Conservação e Terras Indígenas;
• Episódios de extrema violência envolvendo organizações criminosas confrontadas pelo controle territorial de áreas de floresta no interior da Terra do Meio;
• A existência, evidenciada por estudos recentes, de 17 vetores de degradação que constituem ameaças à integridade territorial da TM e objetivam a apropriação irregular de terras e recursos da floresta.
Esses sinais corresponderiam a uma nova onda de degradação da floresta amazônica, caraterizada por: (i) a exploração ilegal dos seus recursos com rapidez e alcance inéditos; (ii) a adaptação do modelo exploratório de maneira a burlar os mecanismos de monitoramento e fiscalização governamentais (por exemplo, imagens de satélite de baixa e média resolução); (iii) a integração dos grupos madeireiros com as estruturas políticas locais, o que dificulta a repressão e a autuação dos mesmos.
Em consequência do exposto e tendo em vista a percepção unânime das populações locais, dos pesquisadores e das instituições públicas expressamos nossa profunda preocupação em relação à integridade territorial da Terra do Meio e solicitamos a adoção urgente de medidas destinadas ao seu controle e regularização. Entre outras ações necessárias, as mais importantes seriam:
• A execução de operações de fiscalização e repressão aos crimes ambientais efetivas, precedidas de um trabalho de inteligência e planejamento estratégico, objetivando o desmonte dos grupos criminosos envolvidos;
• O reforço dos órgãos públicos atuantes na área (IBAMA, ICMBio, SEMA, FUNAI, Polícia Federal e INCRA) especialmente no que tange recursos humanos e capacidade de atuação em campo;
• A desintrusão dos ocupantes não indígenas da Terra Indígena Cachoeira Seca, com atenção aos posseiros de boa fé, para que possam ter uma realocação digna e consensual;
• O aumento da presença institucional em pontos estratégicos, incluindo a instalação de postos de vigilância permanentes, postos de saúde, centros de formação, etc.;
• O apoio às iniciativas de monitoramento participativo comunitário;
• A atuação coesa e efetiva do INCRA nos Projetos de Assentamento limítrofes à Terra do Meio (principalmente Areia, Paraíso, Campo Verde e Placas), para neutralizar os grupos que utilizam esses locais como base de apoio na extração ilegal de madeira, e garantir a fixação de agricultores familiares.

Altamira, a 30 de junho de 2012
Grupo de Trabalho de Consolidação Territorial da Rede Terra do Meio:
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Instituto Socioambiental – ISA
The Natural Conservancy – TNC
Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade - ICMBio

Plantão: Pelo terceiro dia consecutivo, funcionários da Norte Energia continuam impedidos de sair de aldeia indígena


Volta Grande

Escrito por Valéria Furlan   


O impasse na aldeia Muratu, na Volta Grande do Xingu em Altamira, continua. Hoje (26-07) completam três dias que índios da etnia Juruna impedem a saída da aldeia de um funcionário da área ambiental e dois engenheiros que trabalham para a Norte Energia S/A, responsável pela construção e operação da hidrelétrica de Belo Monte, além de mais 10 pessoas.
Segundo informações da FUNAI, o clima na aldeia é pacífico. Os reféns podem circular normalmente pela aldeia, dormem em uma barraca coberta de palha e receberam ainda na tarde de ontem, água e alimentos, encaminhados pela Norte Energia, mas ainda não há uma previsão de quando serão liberados.
Hoje pela manhã, alguns representantes da Norte Energia, de Brasilia – DF desembarcaram em Altamira, entre eles João Pimentel, diretor de Relações Institucionais da empresa. Eles vieram participar da reunião mensal do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, mas a expectativa é que esses representantes também se reúnam para discutir sobre a situação na aldeia indígena.
Entenda o caso
Funcionários da Norte Energia, além de empresas terceirizadas, representantes do Ministério Publico Federal e FUNAI, foram a aldeia indígena Muratu, na segunda-feira (23-07) para realizar uma reunião sobre os mecanismos que a empresa pretende oferecer para transpor embarcações após o barramento completo do Xingu, na altura do canteiro de obras de Pimental.
De acordo com o Ministério Público Federal, logo no início das explanações os indígenas já manifestaram desacordo com o processo, uma vez que as explicações dos engenheiros eram extremamente técnicas e de impossível compreensão. 'Havia também um clima de completa descrença dos índios na empresa, uma vez que nenhuma das condicionantes que a Norte Energia deveria ter realizado para minimizar os impactos das obras nas aldeias foi cumprida até agora', explica a procuradora do MPF Thais Santi. 'A uma certa altura, os próprios engenheiros reconheceram que a reunião era absurda, que aquilo não era oitiva, que a Funai não poderia considerar a reunião como tal e que o projeto técnico que estavam apresentando não fazia nenhum sentido', diz a procuradora.
Na manhã de terça-feira (24), após o pernoite dos funcionários na aldeia, os indígenas comunicaram à equipe que eles estariam detidos. As lideranças indígenas informaram que só vão liberar os refens depois que representantes da Norte Energia, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) forem à aldeia negociar.
Os índios exigem o cumprimento imediato das medidas condicionantes, que são ações para compensar os impactos causados pelas obras sobre as populações indigenas. "Se caso o rio fechar e nenhuma condicionante for cumprida, depois que barrarem o rio não vamos mais conseguir reivindicar nossos direitos", diz o cacique indígena Giliard Juruna.
A Norte Energia informou que já entrou em contato com a Funai para liberar os reféns o mais rápido possível. Segundo a Funai, dois representantes da Fundação estão no local para viabilizar as negociações.
Texto: Valéria Furlan com informações do Portal ORM

ELEITOR É O PRINCIPAL FISCALIZADOR DE CAMPANHAS ELEITORAIS


O eleitor é o personagem central do processo eleitoral e deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições. Segundo o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz Carlos Henrique Braga, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7de outubro. O eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a seriedade do pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o município de Brasil Novo tem 12.541 eleitores.
Por exemplo, é proibido algumas ações para propagandas visuais nestas eleições por exemplo se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore em área pública ou sem a devida autorização do proprietário o eleitor já pode acionar a Justiça Eleitoral. 

Também é proibida a colocação de adesivos ou cartazes em táxis, ônibus e veículos de aluguel isso é proibido, pois esses veículos são de uso comum, e depende de concessão ou autorização do poder público para o seu funcionamento de acordo com o art. 37, da Lei 9.504/97. Pequenos cartazes em lojas, bares ou restaurantes é proibido por serem locais de uso público. Artistas de Rádio ou Televisão podem participar da campanha de candidatos desde que não haja qualquer remuneração.

O dia da Eleição é o dia do eleitor, por isso ele deve ser repeitado e protegido para exercer seu voto com consciência e segurança.
Nestas eleições diga não à boca de urnas.
       
As denuncias deverão ser encaminhadas ao juiz eleitoral do município que é responsável para receber as denúncias e aplicar as penalidades. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral como o site do TSE www.tse.gov.br que disponibiliza diversos serviços aos eleitores, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar em qualquer município do Brasil.

Para saber o que pode ou não durante a campanha eleitoral, acesso o link:

Por: Valdemídio silva
Equipe Popular FM
Fonte:  www.tse.gov.br e Agência Brasil

Em Altamira é possível fazer doação de órgãos no Hospital Regional Público da Transamazônica.

Foto: Blog siddy souza
Todo mundo sabe que a doação de órgãos é um ato de solidariedade , quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e pode devolver a alegria de uma pessoa que já esta há muito tempo na fila de espera por um órgão. Altamira Conta com uma comissão interior hospitalar de doações e transplantes de Órgãos, no Hospital Regional Público da Transamazônica.
O Brasil é o segundo maior país do mundo em número de transplantes por ano. Mais de 90% desses transplantes são feitos pelo Sistema Único de Saúde o (SUS) e 80% resultam com sucesso.
Em Altamira o Hospital Regional possui um sistema de doação de órgão o CNCDO. O médico nefrologista Eduardo Anjos, do Hospital da cidade explicou a nossa equipe de reportagem que  para  doar não  é necessário deixar nada por escrito, mas sim comunicar a família.
O regional realiza campanhas desde de 2008 na cidade e  passa para população informações sobre doenças renais ,hipertensões e diabetes, uma forma de prevenir as pessoas para  que um dia não venham a terem a necessidade  de uma doação .
O CNCDO trabalha em parceria com as CIHDOTes  dos hospitais no processo de captações de órgãos e  orientando as famílias   levando informações nas escolas. Devido a falta de recursos tecnológicos existe uma parceria com a SESPA para receber um apoio com novos computadores  
Um trabalho realizado pelos  Psicólogos do hospital e  voluntários levam  alegria para os doentes.
Foto: Blog siddy souza
Em meio a dezenas de pessoas que estão aguardando por um transplante, está dona Maria Olinda que  espera receber  uma doação de órgão desde de 2007   .
Apesar das dificuldades com a saúde, dona Olinda transmite alegria á todos e tem fé  de receber o órgão.
Por:  Geane Cerqueira e  Sidalécio Souza

Produtor rural de Brasil Novo aborda equipe de reportagem do SBT de Altamira e denuncia Hospital São Rafael.


Foto: Blog siddy souza
 Durante a produção de uma reportagem dentro de um supermercado de Altamira, nossa equipe de jornalismo foi procurada por um idoso que resolveu denunciar o mau atendimento no hospital São Rafael.

O produtor rural Daniel Cardoso Moraes, têm 65 anos, ele é de Brasil Novo. Após ter sofrido um acidente de trabalho o mesmo diz ter procurado atendimento no hospital municipal São Rafael para possíveis procedimentos, mas até o momento não conseguiu resolver o problema.

Foto: Blog siddy souza
Com a mão esquerda machucada, o idoso chegou a fazer raio x no hospital e esperou ser chamado pela equipe médica da unidade, o procedimento foi realizado no dia 10 de maio e até hoje o hospital não conseguiu realizar uma cirurgia no paciente ou dá um diagnostico com mais precisão.

Outro lado: No hospital municipal ninguém quis se pronunciar sobre o assunto, mas por telefone o atendente nos informou que toda ou qualquer denúncia deve ser levada primeiro a direção da unidade de saúde.
 Comentário de Sidalécio Souza(Comunicador da Rede de Rádio e TV Vale do Xingu):
A direção do hospital são Rafael talvez esteja cansada de saber que as denúncias apresentadas pela imprensa, já não são novidades, inclusive já são de conhecimento do ministério público federal e estadual, quando não apresentadas pelas próprias autoridades. A questão não é APRESENTAR a denúncia, a questão é RESOLVER os problemas dos pacientes, quando a competência é do hospital, se por ventura as providências não são tomadas o jeito é o cidadão recorrer à justiça que também conhece a dura realidade da saúde pública do município.

Por:  Sidalécio Souza e José Ribamar

Polícia civil de Altamira chega á suspeito de disparar tiros no DETRAN.


Foto: Blog siddy souza
Na noite do último domingo(22) o DETRAN Altamira foi alvo de tiros, a polícia civil da cidade investiga o caso.

Foto: Blog siddy souza
No local, as marcas de bala. O prédio foi alvo de pelos menos dois disparos de arma de fogo, um na porta de entrada da sede e outro no portão de saída. O incidente foi registrado na noite de domingo.
No órgão ninguém quis se pronunciar sobre o assunto, mas um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de polícia civil. Ainda não se sabe o que levou a pessoa a praticar o ato de vandalismo.
Foto: Blog siddy souza/Delegado Paulo
O delegado Paulo Mavignier da superintendência regional do Xingu, já abril um inquérito policial para investigar o atentado ao patrimônio público.
 A equipe de policia civil  já identificou um suspeito, na casa dele os investigadores encontraram um canivete e várias capsulas de bala que podem ter sido usadas no crime. O suspeito deve ser ouvindo ainda esta semana.
Por: Sidalécio Souza e José Ribamar

O QUE É PROIBIDO e O QUE É PERMITIDO na PROPAGANDA ELEITORAL a partir de 06/07/2004 (Lei 9.504/97, Código Eleitoral e Res. TSE nº 21.610):



(01) PROPAGANDA ESCRITA EM LEITO DE RUA OU RODOVIA:
É PROIBIDA em face do disposto no art. 37, da Lei 9.504/97, que diz ser vedada a
pichação e inscrição a tinta em bens pertencentes ao Poder Público.
(02) CARTAZES OU INSCRIÇÕES NAS JANELAS OU FACHADAS DE
EDIFÍCIOS PÚBLICOS:
É PROIBIDA a veiculação da propaganda (art. 37, da Lei 9.504/97).
(03) FIXAÇÃO DE PLACAS, ESTANDARTES, FAIXAS E
ASSEMELHADOS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
VIADUTOS, PASSARELAS E PONTES:
É PERMITIDA, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso e o bom
andamento do tráfego (art.37, caput, da Lei 9.504/97).
(04) FAIXAS MÓVEIS SEGURADAS POR PESSOAS NOS LOCAIS DE
GRANDE MOVIMENTO, PRINCIPALMENTE SINAIS DE
TRÂNSITO/CRUZAMENTOS:
É PERMITIDO. A lei eleitoral não traz qualquer proibição a esse tipo de propaganda.
Havendo embaraço ao trânsito de pessoas e veículos a Justiça Eleitoral pode intervir, cessando a
irregularidade.
(05) PINTURA DE MUROS:
a) É PROIBIDA, se o muro é de uma repartição pública;
b) É PERMITIDA se a pintura é feita em muro particular, cujo detentor da posse deu
permissão;
c) É PROIBIDO se o detentor da posse não autorizou a prática, podendo este acionar a
Justiça Eleitoral para que o candidato ou partido retire a inscrição, sujeitando-o ainda
à pena de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
d) É PROIBIDO se o muro protege prédio particular de uso comum ou cujo uso dependa
de cessão, permissão ou concessão do Poder Público. Enquadram-se nessa situação os
estabelecimentos comerciais (bares, lojas, supermercados, padarias, e assemelhados)
indústrias, prestadores de serviços, e outros que funcionem com Alvará da Prefeitura,
licença da União, ou do Estado, fundações, sede de clubes, escolas particulares,
revenda de automóveis, postos de gasolina, igrejas, cinemas e etc..., e todas enfim de
uso comum (art. 37, caput, da Lei 9.504/97).
(06) PROPAGANDA AFIXADA EM BENS PARTICULARES DE USO
COMUM (Comércio, Indústrias, Cinemas, Igrejas, Clubes, Lojas, Centros
Comerciais, Ginásios, Estádios, Escolas Particulares, Prestadoras de Serviço,
bancas de revista e assemelhados), QUE DEPENDEM DE PERMISSÃO
(Alvará) OU CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (ônibus, táxis, carros de
aluguel), MEDIANTE PLACAS, FAIXAS, CARTAZES, BANNERS, etc.:
É PROIBIDO (art. 37, caput, da Lei 9.504/97) , pelo fato de ser de uso comum.
(07) ADESIVO OU CARTAZES EM TÁXI, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE
ALUGUEL:
É PROIBIDO, por serem de uso comum, e depende de concessão ou autorização do poder
público (art. 37, da Lei 9.504/97).
(08) ADESIVOS EM CARROS PÚBLICOS:
A PROIBIÇÃO é total.
(09) PINTURAS EM BARRANCOS DE CORTE DE ESTRADA:
Se o barranco estiver dentro da faixa de domínio do DER ou do DNER ou da Prefeitura
Municipal, prevalece a proibição, por se tratar de coisa pública.
Se o barranco se localizar em terras particulares, existe permissão, desde que o detentor da
posse consinta.
(10) PROPAGANDA MEDIANTE OUTDOORS:
Somente poderão utilizar os OUTDOORS os candidatos de partidos a quem coube por
sorteio da Justiça Eleitoral. Vale esclarecer que, se entende por OUTDOORS, aqueles engenhos
publicitários explorados comercialmente por empresas de publicidade, com licença da Prefeitura
local. Não se enquadram na condição de OUTDOORS as placas de propaganda eleitoral, embora
do tamanho destes, colocadas em áreas particulares, apenas no período de propaganda eleitoral
(com permissão do proprietário), estas que não são proibidas. Pela Lei Eleitoral do ano, não
existe uma limitação ao tamanho dessas placas. Se no Município não houve sorteio desses
espaços comerciais, por falta de indicação das empresas de publicidade, estas não poderão vender
esses espaços para a propaganda eleitoral.
A colocação em bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda
eleitoral, em tamanho, características ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou
abuso do poder econômico será apurada e punida nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
É facultada a utilização em conjunto do mesmo outdoor por parte de candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais, integrantes da mesma coligação, desde com o
consentimento escrito do candidato a quem couber seu uso originário, pelo sorteio, e que aquele
(candidato à eleição distinta) não ocupe espaço maior do que 1/3 do referido engenho publicitário
(art. 18, §12, da Res. nº 21.610).
(11) COLAGEM DE CARTAZES EM POSTES DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
É PROIBIDO, porque o poste é um bem público (art. 37, caput, da Lei 9.504/97, e art. 14,
caput, da Res.21.610).
(12) BONECOS E CARTAZES NÃO FIXOS EM VIA PÚBLICA:
É PERMITIDO, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito (art. 14, §4º, da
Res. nº 21.610).
(13) CARTAZES PORTÁTEIS LEVADOS POR PESSOAS EM GINÁSIOS
OU ESTÁDIOS OU CINEMAS:
É PROIBIDO, pois tais lugares se consideram públicos ou de uso público. Há uma
ressalva, se nesse recinto tiver sido programado um comício ou reunião política, o que autoriza
esse tipo de manifestação, tendo em vista que o art. 39, caput, da Lei das Eleições, veio permitir a
realização desses eventos tanto em recintos abertos como fechados.
(14) BOTTONS OU PEQUENOS SELOS PREGADOS NAS ROUPAS DAS
PESSOAS:
É PERMITIDO, inclusive no dia das eleições.
(15) DISTRIBUIÇÃO DE VOLANTES, FOLHETOS E OUTROS
IMPRESSOS:
É PERMITIDO, à exceção do dia do pleito, o que se constitui na chamada “boca de urna”,
que é crime.
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, devendo
ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (art. 38, da
Lei nº 9.504/97).
(16) FAIXAS ESTENDIDAS DE FORA A FORA NAS RUAS:
É PROIBIDO.
(17) FAIXAS OU CARTAZES INSTALADOS EM GINÁSIOS, ESTÁDIOS
ESPORTIVOS, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, LOJAS,
RESTAURANTES, BARES, MERCADOS, EXPOSIÇÕES, TERMINAIS
RODOVIÁRIOS, IGREJAS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS,
AEROPORTOS, E ASSEMELHADOS:
É PROIBIDO, pois são locais de uso público.
(18) PEQUENOS CARTAZES EM LOJAS, BARES OU RESTAURANES:
É PROIBIDO, pois são locais de uso público.
(19) ALTO-FALANTES FIXOS OU EM VEÍCULOS:
É PERMITIDO, nas seguintes condições:
a) o alto-falante fixo deve estar colocado na sede ou no comitê do partido ou da
coligação;
b) o alto-falante móvel deve estar instalado em veículo do partido ou do candidato, ou
que esteja à sua disposição (um particular não pode colocar alto-falante e sair por aí,
fazendo propaganda de seu candidato preferido).
c) O funcionamento só pode ocorrer entre o início da propaganda eleitoral (06.07), até a
véspera da eleição (02.10), no horário das 8:00 às 22:00 horas.
d) O uso do alto-falante, deve respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes do
Executivo Federal, dos Estados e das Prefeituras Municipais, das Câmaras
Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; dos Tribunais Judiciais; dos Hospitais e
casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento; dos quartéis e outros estabelecimentos militares (art. 13, §1º, da Res.
21.610).
(20) FAIXAS OU CARTAZES NA FACHADA DE RESIDÊNCIA:
É PERMITIDO, pois se trata de residência particular. Pode ocorrer que num prédio de
dois andares, no térreo funcione um comércio (bar e restaurante), e, nos altos a residência do
proprietário, e neste caso, pode ser afixada propaganda eleitoral apenas na parte da residência,
sendo vedada no espaço destinada ao comércio.
(21) QUALQUER PROPAGANDA SEM A SIGLA PARTIDÁRIA:
É PROIBIDA, mas não existe cominação (art. 242, caput, do Cód. Eleitoral). Se a justiça
mandar retirar ou corrigir a propaganda, e o responsável não o fizer, pode ser processado por
desobediência (art. 347, do Cód. Eleitoral).
(22) GRAFITAGEM OU CARTAZES EM PLACAS DE TRÂNSITO:
É PROIBIDO, pois a placa de trânsito é um bem público.
(23) COMÍCIOS E “SHOWMÍCIOS”:
É PERMITIDO, inclusive com apresentação de artistas, no horário compreendido entre
8:00 e 24:00 horas. Não se permite o comício com sorteio de brindes. É permitido também em
recintos abertos ou fechados, como campos de futebol, ginásio de esportes. Não precisa de
autorização da Prefeitura, da Polícia ou da Justiça Eleitoral, devendo apenas comunicar com
antecipação mínima de 24 horas à realização do ato à autoridade policial, para garantir o direito
de realizá-lo no local, antes de qualquer outro pretendente, bem como tomar as providências
necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego de veículos (art. 39 e
§§, da Lei 9.504/97).
A continuação de shows artísticos musicais após às 24 horas somente será permitida com
autorização específica da autoridade pública competente (art. 13, §3º, da Res. 21.610).
A realização de comícios e reuniões públicas será permitida somente até 3 dias antes das
eleições, ou seja, o dia 30 de setembro de 2004 (art. 240, § único, do Código Eleitoral).
(24) PROPAGANDA POLÍTICA POR MEIO DA INTERNET:
É PERMITIDO manter sítio na Internet com a terminação can. br., como mecanismo de
propaganda eleitoral (art. 78, da Res. 21.610). Em páginas de provedores de serviços de acesso à
Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período (art. 8º, da
Res. 21.610).
(25) PROPAGANDA POR TELEFONE:
É PERMITIDO.
(26) BRINDES:
É PERMITIDA a utilização de brindes (camisetas, chaveiros, cadernos, réguas, abridor de
garrafa, facas, cinzeiros, canetas), portando propaganda eleitoral, não podendo no entanto
condicionar-lhe ao voto (art. 67, da Res. 21.610). Também não podem ser distribuídos objetos
que sejam tão úteis que percam a característica de brinde, como sapatos, roupas, comida, ou
objetos que sejam tão caros que caracterizem compra de voto: chaveiro de ouro, cinzeiros de
cristal, por exemplo.
(27) PLACAS EM ÁRVORES:
Se forem árvores públicas (árvores de praças, de ruas, ou situada dentro da faixa de
domínio público junto às rodovias), existe PROIBIÇÃO, porque a árvore é um bem público e de
uso comum, mesmo que não lhe cause dano (art. 14, § 3º, da Res. 21.610).
Se forem árvores situadas em terrenos particulares, não existe proibição da Lei Eleitoral.
Se houver problema, será com os organismos de proteção à fauna e flora.
(28) FIXAÇÃO DE CARTAZES, E VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM
JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS:
É PROIBIDO, mesmo que não lhes cause dano, por se tratar de um bem público de uso
comum (art. 14, § 3º, da Res. 21.610).
(29) VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM TAPUMES DE OBRAS OU
PRÉDIOS PÚBLICOS:
É PROIBIDO (art. 14, §5º, da Res. 21.610).
(30) VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS DEPENDÊNCIAS DO
PODER LEGISLATIVO:
Fica a critério da Mesa Diretora (art. 37, §3º, da Lei 9.504/97), não podendo esta estenderse
a fachada e área externa do prédio do legislativo, pois aí aplica-se a vedação pertinente aos
bens públicos.
(31) PROPAGANDA EM OUTRA LÍNGUA:
Em língua estrangeira é PROIBIDO como no caso de utilização desta em comícios e
reuniões públicas (art. 242, caput, do Cód. Eleitoral). Se o candidato quiser se dirigir a um
público que utiliza também a língua estrangeira, como a uma colônia italiana, ou a um grupo
teutônico, deverá se limitar a fazer pequenas reuniões com esses grupos, onde um assessor ou
amigo do candidato faça a explicação na língua original dessas pessoas.
Não há proibição a que se faça a propaganda em IDIOMA INDÍGENA, A GRUPOS
INDÍGENAS. Ao contrário, a língua indígena merece a proteção, conforme o art. 231, da CF).
(32) Em termos de PROPAGANDA ELEITORAL, O QUE NÃO É
PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES ?
Não é permitido aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de
candidaturas: a) fazer reuniões públicas; b) realizar comícios; c) uso do rádio; d) uso da televisão;
e) concentração de eleitores; f) fornecimento gratuito de alimento; g) distribuir volantes e
santinhos, ou outros tipos de propaganda; h) conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada
eleitor para aliciá-lo; i) tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido o uso de
adesivo); j) uso de cartazes; l) oferecer transporte aos eleitores; m) fazer funcionar postos de
distribuição ou de entrega de material de propaganda; n) coagir eleitores; o) fazer manifestações
públicas nas ruas, praças; p) funcionamento de alto-falantes; q) carreatas; r) aglomeração de
pessoas portando instrumentos de propaganda eleitoral.
(33) O USO DE CAMISETA, BONÉ, BOTTON, BANDEIROLA, ADESIVO
EM CARRO PARTICULAR, PELO ELEITOR ISOLADAMENTE:
É PERMITIDO, ainda que dentro da Seção Eleitoral no momento de votar, pois constitui
manifestação silenciosa do eleitor e não forma de aliciamento (art. 74, caput, da Res. 21.610).
(34) USO DE OUTDOOR NO DIA DO PLEITO:
É PERMITIDO, desde que a mensagem tenha sido colocada durante o período da
propaganda, ou seja, até 24 horas antes da eleição. Igual norma se aplica a mensagens em muros
ou locais permitidos que tenham sido colocados no período de propaganda.
(35) PROPAGANDA EM JORNAIS, REVISTAS ou TABLÓIDES:
É PERMITIDO, inclusive no dia do Pleito, desde que, no tamanho definido em Lei (art.
43, caput, da Lei 9.504/97).
(36) PROPAGANDA PAGA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO:
É PROIBIDO. Propaganda no rádio e na televisão, somente nos horários gratuitos (art. 36,
§2º, da Lei nº 9.504/97).
(37) ARTISTAS DE RÁDIO OU TELEVISÃO PODEM PARTICIPAR DA
CAMPANHA DE CANDIDATO:
SIM, desde que não haja qualquer remuneração.
(38) FISCAL DA MESA RECEPTORA USANDO PROPAGANDA DE
CANDIDATO:
É PROIBIDO. Pode o fiscal fazer constar em suas vestes ou crachá o nome e a sigla do
partido político ou coligação que represente (art. 74, §4º, da Res. nº 21.610).
(39) PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA:
É PROIBIDO, a partir do dia 1º de julho de 2004 (art. 5º, da Res. 21.610).
(40) PROPAGANDA ELEITORAL DE PREFEITO:
Deverá obrigatoriamente constar, também, o nome do candidato a vice-prefeito, de modo
claro e legível (art. 6º, §2º, da Res. 21.610).
(41) PROPAGANDA DE CANDIDATO COM REGISTRO SUB JUDICE:
É PERMITIDO, podendo efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão (art. 17, da Res. 21.610).
(42) Em termos de PROPAGANDA ELEITORAL, O QUE É PERMITIDO
ATÉ A VÉSPERA DO DIA DAS ELEIÇÕES ?
É permitido aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de
candidaturas: Realizar caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam
usados para transformar o ato em comício (art. 73, da Res. 21.610).
(43) RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL:
Os Candidatos, os Partidos Políticos e as Coligações ficarão encarregados de remover
toda a propaganda eleitoral em geral que os representem, devendo proceder a restauração do bem
ao seu estado original, quando o for o caso, no prazo de até 30 dias após o pleito, ou seja, o dia
02/11/2004 (1º turno) e o dia 30/11/2004 (2º turno), cabendo aos infratores as sanções previstas
no art. 85, §único, da Res. 21.610.
FINALMENTE, CAROS COLEGAS, LEMBREMO-NOS: O DIA DA
ELEIÇÃO É DIA DO ELEITOR, E ELE DEVE SER PROTEGIDO PARA
QUE EXERÇA COM LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA O SEU VOTO!
COMBATAMOS A BOCA DE URNA COM RIGOR !
OBS: O presente trabalho não esgota todas as situações do que é permitido e do que é
proibido em matéria de propaganda eleitoral. Outras situações poderão ocorrer e que aqui
não foram catalogadas.

FONTE: http://www.tre-am.gov.br/eleicoes/elei2004/arqs/p2004.pdf
 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA
ELEITORAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2004.
COLABORAÇÃO: Dr. Yedo Simões de Oliveira, então Juiz Eleitoral da 1ª
ZE/Manaus, e Coordenador da Propaganda Eleitoral – Eleições Gerais 2002.
ATUALIZAÇÃO: Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Juiz da 40ª
ZE/Manaus, e Dr. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Juiz da 37ª ZE/Manaus,
ambos Coordenadores da Propaganda Eleitoral – Eleições Municipais 2004.

Carteira de Identidade no Pará terá agendamento eletrônico

Escrito por Valéria Furlan  



CivilConsiderado o pioneiro pela forma gratuito de emitir a primeira via da Carteira de Identidade há cerca de 99 anos, o Estado do Pará também sai na frente no agendamento eletrônico. A Diretora de Identificação Enéas Martins, da Polícia Civil, informou que o agendamento da expedição do documento de identidade pode ser feito por telefone ou pela internet.
O atendimento é feito no horário marcado. Não há necessidade de filas. Existem duas alternativas para solicitar o agendamento eletrônico: pelo site www.policiacivil.pa.gov.br, onde o solicitante receberá o número do protocolo via e-mail, após preencher um formulário; ou pelo o Call Center, onde o número do protocolo é fornecido pelo atendente.
O atendimento por telefone funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos números 4006-9002, 4006-9020 ou 4006-9046. O serviço de agendamento e emissão de Carteira de Identidade é gratuito. Para ser atendido com hora marcada é necessário apresentar o número do protocolo e a documentação exigida, como certidão de nascimento.
Desde que começou a ser emitida no Pará, há 99 anos, a primeira via da carteira de identidade não é cobrada. Quem afirma é o papiloscopista Ricardo de Paula, responsável pela A prática paraense, a partir de agora, será estendida a todo território nacional. Através de lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 19 deste mês, no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, a segunda via do documento, no entanto, poderá ser cobrada. O que também já ocorre no Pará. No Estado, para a expedição da segunda via da carteira de identidade é cobrado uma taxa de R$ 31,65. O valor é reajustado anualmente com base em cálculos feitos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa).
O processo tradicional (sem agendamento) continua funcionando normalmente. A distribuição de senhas começa às 7h30. Veja a lista completa de postos e endereços no link 'identificação', localizado na lateral esquerda do site www.policiacivil.pa.gov.br.
Fonte: RG 15/O Impacto

Plantão: Belo Monte - Índios Juruna continuam mantendo reféns em aldeia na Volta Grande do Xingu.


Projeto Belo Monte

Escrito por Valéria Furlan    

Após mais de 24 horas, treze pessoas ainda continuam sendo mantidas reféns por índios da etnia Juruna, na aldeia Muratu, localizada na região da Volta Grande do Xingu, em Altamira. Entre os reféns, dois são funcionários da empresa Norte Energia S/A, de Brasília – DF, três são pilotos de voadeira, duas são cozinheiras e os demais são funcionários de uma empresa terceirizada.
De acordo com uma liderança indígena, o que motivou os índios a tomarem essa atitude foi o não cumprimento de alguns acordos firmados com a presidência da Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, durante a reunião que aconteceu no último dia 09 de julho em Altamira.
Os reféns foram rendidos na aldeia na manhã desta terça-feira (24) quando faziam uma apresentação sobre Sistema de Transposição do Rio Xingu, ou seja, como ficará a travessia das embarcações depois que a barragem for construída.
A Funai informou que está em contato com os indígenas e com os demais envolvidos, buscando alcançar rapidamente uma solução para o impasse. Até agora apenas duas Promotoras, do Ministério Público, e um cinegrafista, de uma produtora contratada pela empresa para registrar a reunião, foram liberados pelos indígenas e voltaram para Altamira ainda na tarde de ontem.
Apesar das imagens da reunião, feitas pela produtora contratada pela empresa, já terem sido veiculadas exclusivamente em um canal de TV local, a Assessoria de Comunicação da Norte Energia S/A disse que por enquanto não vai se manifestar sobre o assunto.
Texto: Valéria Furlan e Wilson Soares (WD Notícias)

Propaganda no rádio e na TV começa a ser definida.


As emissoras de rádio e televisão têm até a quarta-feira, 1º de agosto, para ajustar, entre si, o rateio das responsabilidades relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Elas também devem definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e como a empresa responsável pela veiculação deve captar e transmitir esse sinal.
De acordo com Maria de Nazareth Pereira, chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou às emissoras do Estado, a 17 de julho, ofício que ressalta a necessidade de cumprimento da Resolução nº 23378, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão.
A propaganda gratuita nesses dois meios de comunicação começa dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda no rádio e TV é 13 de outubro, 15 dias antes da eleição, até 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Conforme a resolução do TSE, nos municípios onde a veiculação da propaganda eleitoral é realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras podem reunir-se em grupo único, que ficará responsável pelo recebimento das mídias e pela geração do sinal que deverá ser retransmitido pelos outros veículos. Se esse grupo único for formado, a Justiça Eleitoral poderá designar local para o funcionamento de posto de atendimento.


Fonte: O Liberal

Zico reúne amigos e desembarca em Altamira para jogo amistoso.


A quarta-feira do futebol hoje será especial para os moradores de Altamira, no sudeste do Estado. Desembarcou, na tarde desta quarta-feira (25), no município, o ex-jogador e ídolo do Flamengo, Zico.
O ex-atleta chega para um jogo festivo entre os times ‘Zico e Amigos’ e a ‘Seleção Master de Altamira’. A disputa é para comemorar a renovação do contrato da escolhinha de futebol Zico 10, implantada no município desde o ano passado.
Feras do futebol dos anos 70 e 80 estarão em campo junto com Zico. São eles Cláudio Adão, Donizetti, Djair, entre outros.
A partida inicia às 20h, no estádio José Marino Bandeira de Matos, mais conhecido como ‘Bandeirão’. Todos que forem ao estádio ainda participarão do sorteio de vários brindes.
Fonte: Portal ORM.

Acusado de tráfico é preso com drogas na Manoel Umbuzeiro.

Foto: Policia apreende drogas na Rua Manoel Umbuzeiro.
Depois de interceptar ligações o grupo tático da policia militar chegou até um homem na Rua Manoel Umbuzeiro e com ele encontrou drogas e dinheiros.
A boca de fumo era na Rua Manoel Umbuzeiro, o material foi levado para a delegacia de polícia civil, a prisão aconteceu por volta das 16 horas. A acusação é de tráfico de drogas.
“Nos já estávamos no encalço deles, e nessa tarde foi possível fazer a prisão e a apreensão da droga” Disse o soldado Manoel da Silva do GTO da Policia Militar.
Com o acusado a policia conseguiu apreender, tesoura, sacolas plásticas, linha de nylon, petecas de crack, pedras brutas da droga, mais de 280 reais em dinheiro em notas de 2, 5, 10 e 20 reais. Uma faca possivelmente usada para assaltos além de uma calculadora.
Sebastião Divino de 21 anos estava em casa no momento da abordagem policial, ele foi preso em flagrante quando tentava fugir na delegacia ele se defende das acusações.
“Eles vão ter que provar que essa droga era minha” Disse Sebastião Divino acusado de tráfico.
O outro rapaz que foi apontado pelo acusado também deve ser ouvido pela polícia, outras investigações para saber quem fornecia a droga para Sebastião já foi iniciada. Sebastião ficará a disposição da justiça.
Por: Felype Adms e Márcio Lopes.