O eleitor
é o personagem central do processo eleitoral e deve desempenhar papel decisivo
na fiscalização das eleições. Segundo o secretário-geral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o juiz Carlos Henrique Braga, apesar de a Justiça Eleitoral
estar presente em todo o território nacional, não consegue estar ao mesmo tempo
nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores no próximo dia 7de outubro. O eleitor deve acompanhar os passos dos
candidatos e colaborar para a seriedade do pleito. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral, o município de Brasil Novo tem 12.541 eleitores.
Por exemplo, é proibido
algumas ações para propagandas visuais nestas eleições por exemplo se o eleitor
vir um cartaz colado em uma árvore em área pública ou sem a devida autorização
do proprietário o eleitor já pode acionar a Justiça Eleitoral.
Também é proibida a
colocação de adesivos ou cartazes em táxis, ônibus e veículos de aluguel isso é proibido, pois esses veículos são de uso comum, e depende de
concessão ou autorização do poder público para o seu funcionamento de acordo
com o art. 37, da Lei 9.504/97. Pequenos
cartazes em lojas, bares ou restaurantes é proibido por serem locais de uso
público. Artistas de Rádio ou Televisão podem participar da campanha de
candidatos desde que não haja qualquer remuneração.
O dia da Eleição é o dia do
eleitor, por isso ele deve ser repeitado e protegido para exercer seu voto com
consciência e segurança.
Nestas eleições diga não à boca de
urnas.
As denuncias deverão ser encaminhadas ao juiz eleitoral do município que é responsável para receber as denúncias e aplicar as penalidades. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral como o site do TSE www.tse.gov.br que disponibiliza diversos serviços aos eleitores, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar em qualquer município do Brasil.
Para saber o que pode ou não durante a campanha eleitoral, acesso o link:
Por: Valdemídio silva
Equipe Popular FM
Fonte: www.tse.gov.br e Agência Brasil
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