As emissoras de rádio e televisão têm até a quarta-feira, 1º de agosto,
para ajustar, entre si, o rateio das responsabilidades relativas ao
fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração
da propaganda eleitoral. Elas também devem definir a forma de veiculação
de sinal único de propaganda e como a empresa responsável pela
veiculação deve captar e transmitir esse sinal.
De acordo com Maria de Nazareth Pereira, chefe de cartório da 29ª Zona
Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou às emissoras
do Estado, a 17 de julho, ofício que ressalta a necessidade de
cumprimento da Resolução nº 23378, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no
rádio e televisão.
A propaganda gratuita nesses dois meios de comunicação começa dia 21 de
agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4
de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde
houver segundo turno, a data limite para o início do período de
propaganda no rádio e TV é 13 de outubro, 15 dias antes da eleição, até
26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Conforme a resolução do TSE, nos municípios onde a veiculação da
propaganda eleitoral é realizada por mais de uma emissora de rádio ou de
televisão, as emissoras geradoras podem reunir-se em grupo único, que
ficará responsável pelo recebimento das mídias e pela geração do sinal
que deverá ser retransmitido pelos outros veículos. Se esse grupo único
for formado, a Justiça Eleitoral poderá designar local para o
funcionamento de posto de atendimento.
Fonte: O Liberal
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