Pará sanciona lei que proíbe ligações e mensagens não autorizadas de telemarketing
A Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos do Pará (SEJUDH), será a responsável pelo monitoramento das
demandas referentes ao cumprimento da lei e o Procon Pará também ficará
responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas
interessadas, além de criar mecanismos para sua implementação. Os procedimentos
se referem a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um
aplicativo para que a população possa fazer o cadastro, que já estão em fase de
execução.
Desta forma, o titular de
linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de
telemarketing poderá se inscrever em um cadastro, mas a lei descreve que serão
necessários 30 dias a partir da inscrição para que os estabelecimentos parem de
fazer ligações indesejadas aos consumidores. Caso contrário, o contato só pode
ser realizado após autorização do usuário da linha telefônica. O Procon
Pará será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro desses clientes,
com informações como nome, número de contato e data da inscrição.
A redação da Lei 9.263/2021
informa que as ligações não devem ser realizadas para telefones fixos e
aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive
as de cobrança, em insistir nas ligações após os 30 dias do cadastro devem
ser denunciadas pelos consumidores. O fato deve ser registrado no Procon
Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a emprensa prestadora do
serviço, para que sejam tomadas as medidas cabíveis de acordo com
o Código de Defesa do Consumidor, as multas podem chegar a R$ 5 mil.
As plataformas ainda estão em fase de execução.
A lei abrange ligações das
empresas de telemarketing em horário comercial, de segunda a sexta, de 8h às
18h e aos sábados, de 8h às 13h. Se o titular não tiver seus dados na lista
estadual, continuará a receber as ligações e mensagens normalmente.
Com informações da Agência Pará
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