Os trabalhadores foram resgatados no interior do município de Novo Progresso
O
empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120
mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.
As
vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições
degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da
propriedade rural. Uma das vítimas vivia com os filhos, ainda crianças, no
alojamento que era dividido com outras cinco pessoas.
Segundo
o GEFM, os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais
peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a
água de beber e cozinhar era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do
córrego no qual se banhavam e lavavam roupas e louças. Devido ao período de
chuvas da região, o córrego ocasionalmente transbordava e inundava o
alojamento, além de tornar a água de beber turva e amarelada.
Foi
ainda verificado que os trabalhadores não receberam equipamentos de proteção
individual para o trabalho. Ainda, o espaço dos barracões era usado para a
guarda de ferramentas - a exemplo de motosserras e facões - e embalagens cheias
e vazias de agrotóxicos, mesmo com a circulação dos menores pelo local.
O
produtor rural se comprometeu a efetuar o pagamento dos direitos devidos aos
trabalhadores, e o pagamento de quatro deles ocorreu na terça-feira (27), no
Fórum da Comarca de Novo Progresso.
Foram
pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião,
calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$
11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso,
cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos
morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral
coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para
instituições beneficentes do município.
Fonte: G1/PA
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