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quinta-feira, 29 de abril de 2021

SEIS TRABALHADORES EM REGIME ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO SÃO RESGATADOS

Os trabalhadores foram resgatados no interior do município de Novo Progresso

Seis trabalhadores que estavam em condição análoga à escravidão foram resgatados no interior do município de Novo Progresso, sudoeste do Pará, durante operação dos auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). As informações são desta quarta-feira (28).

O empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.

As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da propriedade rural. Uma das vítimas vivia com os filhos, ainda crianças, no alojamento que era dividido com outras cinco pessoas. 

Segundo o GEFM, os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água de beber e cozinhar era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego no qual se banhavam e lavavam roupas e louças. Devido ao período de chuvas da região, o córrego ocasionalmente transbordava e inundava o alojamento, além de tornar a água de beber turva e amarelada.

Foi ainda verificado que os trabalhadores não receberam equipamentos de proteção individual para o trabalho. Ainda, o espaço dos barracões era usado para a guarda de ferramentas - a exemplo de motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos, mesmo com a circulação dos menores pelo local. 

O produtor rural se comprometeu a efetuar o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores, e o pagamento de quatro deles ocorreu na terça-feira (27), no Fórum da Comarca de Novo Progresso.

Foram pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.

Fonte: G1/PA 

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