Crédito: José Cruz/Agência Brasil |
O placar terminou em 8 a 3 para manter a
incompetência de Curitiba e a anulação de todas as condenações de Lula. Já
votaram os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e
Luís Roberto Barroso.
O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, foi o
primeiro a votar e, rejeitou o recurso que solicitava a transferência dos casos
para a Justiça no Distrito Federal. Diante disso, a decisão que havia sido
proferida no mês passado foi mantida.
Fachin iniciou o voto afirmando que o recurso da
Procuradoria-Geral da República merece conhecimento e análise de modo a
ser verificado se há procedencia na irresignação do Ministério Público
Federal sobre as anulações das condenações. Segundo ele, os argumentos do MP
não procedem.
De acordo com Fachin, as regras de competência,
quando concretizadas o princípio do juiz natural, garantem a imparcialidade da
atuação jurisdicional. "Respostas análogas a casos análogos. Com as
decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como
sustentar que apenas o caso de Lula deva ter a jurisdição prestada pela 13ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba", disse.
Para o ministro, não existe nenhum apontamento
sobre qualquer ato praticado por Lula no que diz respeito às contratações
realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, sendo assim, afasta por
igual, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no
que diz respeito ao processo e julgamento das acusações.
Nunes Marques iniciou o voto abrindo divergência
quanto ao relator, pois, segundo ele, o crime do qual Lula foi condenado
aconteceu em detrimento da Petrobras, sendo assim, justifica-se o juízo da 13ª
Vara de Curitiba, por conexão.
Ainda segundo Nunes, existe uma conexão entre os
atos praticados por Lula com a Petrobras. Sendo assim, uma possível competência
de outro órgão seria apenas concorrente.
"Verifica-se que os fatos versados nas ações
penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de
corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato
cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo,
a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal", ressaltou.
Sendo o terceiro a votar, Alexandre de Moraes
seguiu o pensamento de Fachin sobre a incompetência de Curitiba, porém, não
concordou com a ideia de seguir com os processos para Brasília, uma vez que os
casos, segundo ele, aconteceram em São Paulo.
Na quarta-feira, 14, durante o julgamento, a
maioria da Corte ressaltou que cabe aos 11 ministros do Supremo avaliarem o
processo contra o ex-presidente. A defesa de Lula teria feito um pedido de que
o caso fosse analisado apenas pela Segunda Turma, que é composta pelos
ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e
Nunes Marques.
Com informações da CNN
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