O cerco se fecha ainda mais contra a venda de bebida alcoólica para menores de idade. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados uma lei do Senado que torna esa comercialização crime e não apenas um ato proibido, alterando inclusive, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa Lei prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição.
Essa lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, a medida se estende a demais produtos que propiciem dependência física ou psicológica.
Portanto a lei passou a vigorar nesta terça dia 18 de Março de 2015, e, a partir de sua publicação vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças será considerado infração passível a prisão de até quatro anos, além de pagamento de multa variável entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 e interdição imediata do comércio.
Portanto a partir de agora se algum menor for pego pelo menos transportando bebidas alcoólicas para algum local, o comerciante que entregou ou vendeu estará passível de ser preso e sofrer as consequências da justiça.