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Projeto de Lei 6717/16, em análise na Câmara dos Deputados,
disciplina o porte rural de arma de fogo no País. O autor da
proposta, deputado Afonso Hamm (PP-RS), argumenta que o atual
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
está em vias de ser revogado por um outro projeto de lei
(PL 3722/12)
e que, portanto, os proprietários e trabalhadores rurais devem ter
resguardado seu direito de proteção da vida e de suas propriedades.
“A
demora em apreciar a proposição [que revoga o Estatuto] no Plenário
não pode pôr os proprietários rurais à mercê dos delinquentes. É
preciso que o legislador se antecipe e garanta o direito dos
proprietários rurais e dos trabalhadores rurais”, afirma Hamm.
Requisitos
Segundo
o projeto de Hamm, a licença para o porte rural de arma de fogo será
concedida ao proprietário e ao trabalhador maiores de 25 anos de
idade residentes na área rural que dependam do emprego de arma para
a defesa pessoal, familiar ou de terceiros e ainda patrimonial.
Para
requerer o porte, os interessados deverão apresentar documento de
identificação, comprovante de residência em área rural e atestado
de bons antecedentes. A falta do comprovante de residência poderá
ser substituída pela declaração de duas testemunhas e o atestado
de bons antecedentes, pela declaração da polícia local. O projeto
não informa a autoridade a quem o requerimento deverá ser
apresentado.
A
licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez
anos e será restrita aos limites da propriedade, condicionada à
demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão,
de habilidade no manejo da arma.
A
arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de
Armas (Sinarm). O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente
comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua
comunicação ao Sinarm.