O Governo do Pará,
por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou Ação Civil Pública com
pedido de liminar, na tarde desta segunda-feira (10), contra a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) e a empresa Equatorial, requerendo a suspensão do
reajuste na tarifa de energia elétrica, autorizado na última quinta-feira (6) e
previsto para ser praticado a partir deste mês. O processo foi protocolado em
conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e os Ministérios Públicos
Federal (MPF) e Estadual (MPE).
Os autores
solicitam que a Justiça suspenda o reajuste ou determine que a Equatorial não
efetive a nova tarifa nas contas de energia elétrica, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1 milhão, na hipótese de descumprimento. Durante pronunciamento
nas redes sociais, o governador Helder Barbalho reforçou a posição do Pará como
produtor de energia elétrica e as altas taxas pagas pelos paraenses para ter
acesso ao serviço.
“Não é possível que
um Estado, que produz e exporta energia, pague uma tarifa tão cara. Esta ação
foi construída conjuntamente. Estamos, portanto, solicitando à Justiça que
possa liminarmente suspender, para que o assunto seja discutido de maneira adequada
e, acima de tudo, protegendo o cidadão paraense”, disse.
A nova tarifa foi
instituída pela Resolução Homologatória nº 2.750, de 6 deste mês, da Aneel, que
determina o reajuste tarifário anual de 2020, as tarifas de energia e de uso
dos sistemas de distribuição, referentes à Equatorial.
De acordo com a
ação, apesar do reajuste tarifário ter sido divulgado de maneira genérica, na
proporção (efeito médio) de 2,68%, há diferença entre os consumidores de alta
tensão (indústrias) e os de baixa tensão (residenciais). Segundo a resolução, o
aumento definido para os consumidores de alta tensão será de apenas 0,44%,
enquanto que aos residenciais o reajuste real será de 3,29%.
“A tarifa imposta
ao consumidor residencial é notadamente superior e representa um agravamento da
vulnerabilidade social. Além disso, a Aneel transfere para a população os
impactos financeiros sentidos pela atividade econômica, sem levar em
consideração o período de pandemia que estamos vivendo e o próprio confinamento
das famílias, o que fez com que o consumo aumentasse e a renda familiar
diminuísse”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O procurador
ressalta, ainda, que a decisão da Aneel fere princípios básicos, como os da
razoabilidade e da proporcionalidade, e não avalia o reajuste de 11,75%,
autorizado há dois anos na mesma tarifa. “Agora, aguardamos a manifestação da
Justiça e pedimos que o Poder Judiciário intervenha de maneira enérgica.
Entendemos que, se for para ter alguma alteração na tarifa, que seja para reduzir
as despesas da população e não para aumentar”, concluiu.
Fonte: Agência Pará
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