Levantamento
parcial feito pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) mostra que mais de 11 mil gestores públicos condenados por atos
administrativos em segunda instância devem ser enquadrados na Lei da Ficha
Limpa o que os impedirá de concorrer nas eleições deste ano. O Estado do Pará é
um dos líderes desta lista nacional, com 1,2 mil nomes de prefeitos,
vereadores, servidores e funcionários de empresas com parcerias públicas que
estão impedidos de concorrer ao pleito eleitoral de novembro.
No geral, o Pará responde por
11% dos nomes já identificados, atrás somente dos registros do Ceará, com 2,9
mil citações (26%); e de Minas Gerais, com 1,49 mil (13,5%). A pesquisa parcial
leva em conta dados de 15 estados que já se anteciparam ao prazo de 25 de
setembro, quando todos os tribunais deverão encaminhar seus relatórios à
Justiça Eleitoral. No caso do Pará, os dados foram remetidos ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PA) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) no
último dia 13.
São gestores públicos, cujos
processos já transitaram em julgado nos últimos oito anos, ou seja, não cabem
mais recursos na esfera administrativa. As principais irregularidades cometidas
pelos gestores “ficha-suja” estão não ter atingido o percentual mínimo de
gastos com Saúde e Educação, realização indevida do recolhimento de
contribuições previdenciárias ou de licitações e atos de improbidade
administrativa que culminaram em prejuízos ao contribuinte.
“Eu não gosto de tratar
esses casos como ‘ficha-suja’ porque não é uma atribuição dos tribunais de
conta fazer essa análise. Isso compete à Justiça Eleitoral definir quem se
torna, eventualmente, inelegível em função de uma conta reprovada”, destaca o
conselheiro do TCE da Paraíba e presidente da Atricon, Fábio Nogueira. Ele
ainda chama a atenção que esse levantamento inédito traz à luz o grande número
de gestores com contas irregulares ou rejeitadas, principalmente no Pará.
“O quadro ideal, a rigor,
seria aquele onde houvesse um número mínimo de gestores públicos incluídos nas
listas em que os tribunais de contas encaminham à Justiça eleitoral. Isso seria
um reflexo de que os gestores públicos estariam aptos a gerir a coisa pública.
Mas, lamentavelmente, esse é um quadro que se repete a cada ano eleitoral, com
números cada vez mais expressivos. E o pior, esse número vai aumentar,
consideravelmente, até o dia 25 de setembro, que é o prazo estabelecido pela
Justiça Eleitoral. Vale lembrar, que esse é, apenas, um levantamento parcial”,
diz.
Fábio Nogueira ressalta que
os tribunais estão investindo no controle preventivo, orientando previamente o
gestor a evitar os danos ao erário. “Os tribunais de conta estão investindo,
cada vez mais, na sua função pedagógica. As escolas de contas dos tribunais
produziram, nos últimos dois anos, cinco mil cursos, capacitaram 600 mil
gestores públicos, dentro desse viés que a gente tem denominado de controle
fiscal contemporâneo. Ou seja, fazer biópsia ao invés de fazer autópsia. É,
preventivamente, orientar e preparar o gestor público para essa difícil missão
de gerir a coisa pública.”
Além do Ceará, Minas Gerais
e Pará, a lista de gestores condenados conta ainda com os números dos Estados
de Santa Catarina (1.024), Piauí (764), Tocantins (653), Amazonas (616),
Paraíba (430), Mato Grosso (375), Rio Grande do Sul (352), Amapá (130), Roraima
(129), Goiás (21) e Alagoas (12). As listas são feitas para atender a leis como
da Ficha Limpa, criada em 2010, e da Inelegibilidade, de 1990, que tornam
inelegíveis condenados por decisão de órgão colegiado e que tiraram da disputa
de 2018 nomes como o ex-presidente Lula.
Além dos tribunais
estaduais, o TCU também abastece a justiça eleitoral com os nomes de gestores
com contas julgadas irregulares. Depois, é o TSE quem decide quais candidatos
da lista podem ou não se registrar para a eleição. O Ministério Público ainda pode
pedir a impugnação da candidatura com base na lista do TCE. Para efeito de
comparação, a atual lista do Pará mostra um expressivo aumento de 233% no
número dos chamados ‘ficha-suja’ em relação a relação enviada antes das
eleições de 2018. Naquele ano, 360 agentes públicos apareciam na lista de
inelegíveis do TCU.
Gestores
condenados por atos administrativos pelos tribunais de conta:
Ceará: 2.900
Minas Gerais: 1.489
Pará:
1.200
Santa Catarina: 1.024
Piauí: 764
Tocantins: 653
Amazonas: 616
Paraíba: 430
Mato Grosso: 375
Rio Grande do Sul: 352
Amapá: 130
Roraima: 129
Goiás: 21
Alagoas: 12
Fonte:
pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
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